TRF2 - 5083307-83.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:52
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF05
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07/08/2025 14:19
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5083307-83.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: ADOMILDO LEITE RODRIGUES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) EMENTA processo civil.
EMBARGOS DE TERCEIRO. embargos de declaração EM APELAÇÃO. tese de omissão.
NÃO CONFIGURADA. recurso desprovido. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada, que, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados nos embargos de terceiro por ADOMILDO LEITE RODRIGUES para determinar a retirada da restrição sobre o veículo e condenar a apelante/embargada ao pagamento de honorários sobre o valor atualizado do proveito econômico, nos índices mínimos do art. 85, §3º, do CPC. 2. Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado, a fim de sanar contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3.
Alega omissão no acórdão, ao argumento de que a alienação do veículo ocorreu após a citação do executado na ação fiscal nº 5098824-02.2021.4.02.2021.4.02.5101, o que caracteriza fraude à execução e má-fé do executado. 4.
Não há vício a ser sanado.
O acórdão constatou que a documentação apresentada comprova que a venda do veículo ocorreu em 09/03/2022 e a sua restrição, via sistema RENAJUD, ocorreu em 16/08/2022.
Logo, a fraude à execução não está comprovada e não há motivos para a constrição do veículo. 5.
Assim, o acórdão embargado expressamente enfrentou as questões apontadas neste recurso, a partir do entendimento consolidado na súmula 375 do STJ, segundo a qual o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, o que não se constatou na hipótese. 6.
Portanto, há mero inconformismo da embargante e pretensão de rediscutir a questão já apreciada, o que deve ser feito pelo recurso adequado. 7.
Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5083307-83.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ADOMILDO LEITE RODRIGUES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 209
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08/05/2025 15:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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08/05/2025 15:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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07/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/03/2025 11:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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27/03/2025 18:16
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b>
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 19 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5083307-83.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 219) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ADOMILDO LEITE RODRIGUES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/03/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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06/03/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/03/2025 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2025 13:00 a 25/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 219
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27/02/2025 14:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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27/02/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/09/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/03/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB11 para GAB20)
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11/03/2024 15:27
Alterado o assunto processual
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11/03/2024 15:13
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB11 -> SUB4TESP
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05/02/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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