TRF2 - 5002734-64.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005798-15.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 33
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04/09/2025 17:56
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência (Turma) Nº 5002734-64.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005798-15.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROINTERESSADO: JORGINA DOS SANTOS LUIZADVOGADO(A): ALINE DA COSTA PEREIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RAZOABILIDADE DO PRAZO PARA ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
INSS.
INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL COMUM. 1. Conflito de competência entre juízos federais de primeiro grau para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra autoridade administrativa do INSS, com vistas à análise e conclusão de processo administrativo referente a benefício previdenciário, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e da Lei nº 9.784/1999. 2. O pedido do impetrante se limita à análise da razoabilidade do prazo para conclusão do processo administrativo, sem qualquer exame sobre a concessão do benefício previdenciário ou contagem de tempo de contribuição. 3. Nos termos do entendimento firmado pelo Órgão Especial do TRF da 2ª Região no Conflito de Competência n. 5006246-89.2024.4.02.0000/RJ, demandas que versam exclusivamente sobre a demora na análise de requerimento administrativo não se inserem na competência previdenciária. 4. Como a matéria discutida não se restringe à omissão administrativa na prática de ato de ofício, trata-se de questão de direito previdenciário, sendo competente a Vara Federal com competência previdenciária. 5. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 4ª VF de Nova Iguaçu/RJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, CONHECER do presente conflito para DECLARAR COMPETENTE o Juízo Suscitado, qual seja, o Juízo Federal da 4ª VF de Nova Iguaçu/RJ para processar e julgar o mandado de segurança n. 5005798-15.2024.4.02.5110/RJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. -
02/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005798-15.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15, 17, 20
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27/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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13/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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09/05/2025 13:26
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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09/05/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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25/04/2025 17:21
Declarado competente - por maioria
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19/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Conflito de Competência (Turma) Nº 5002734-64.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER SUSCITANTE: Juízo Federal da 2ª VF de Nova Iguaçu SUSCITADO: Juízo Federal da 4ª VF de Nova Iguaçu MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JORGINA DOS SANTOS LUIZ ADVOGADO(A): ALINE DA COSTA PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.
Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA Presidente -
17/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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17/03/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/03/2025 17:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 91
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12/03/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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07/03/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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07/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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07/03/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/02/2025 17:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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27/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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