TRF2 - 5089247-63.2022.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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29/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089247-63.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS CARDOSO DA PAIXAOADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
20/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:22
Determinada a intimação
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20/08/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 11:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 08:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO40
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20/08/2025 08:56
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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24/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089247-63.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: MARCOS CARDOSO DA PAIXAO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553) PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE APOSENTADORIA. períodos anteriores a 1995. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA TÊXTIL, POR equparação AOS TRABALHADORES de TINTURARIA E LAVANDERIAS, bastando a ctps. jurisprudência pacífica da tnu. mecânico na petroflex. possibilidade de enquaramento por analogia. tema 354/tnu. e ainda havia exposição a ruído acima do limite. RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença como proferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025. -
18/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 21:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 19:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5089247-63.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)RECORRIDO: MARCOS CARDOSO DA PAIXAO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553)ADIADO O JULGAMENTO. -
11/07/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 21:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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24/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089247-63.2022.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARCOS CARDOSO DA PAIXAO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 10/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 17/07/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 10/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 10/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 17/07/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 203
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12/06/2025 19:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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12/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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12/06/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 15:46
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
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12/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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12/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO40
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08/04/2025 17:05
Despacho
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01/04/2025 18:43
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 78 - Conclusos para decisão/despacho - 31/03/2025 07:55:23
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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31/03/2025 07:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 07:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 25/03/2025 15:57:30)
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27/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/03/2025 15:50
Retirado de pauta
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5089247-63.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 130) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARCOS CARDOSO DA PAIXAO (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287) ADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
14/03/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/03/2025 12:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 130
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13/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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28/02/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/01/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/01/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/01/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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17/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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17/12/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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03/05/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 22:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/05/2024 18:14
Juntada de Petição
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30/04/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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16/04/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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23/03/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2024 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2024 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/03/2024 15:08
Juntada de Petição
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23/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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23/02/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 12:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/09/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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23/07/2023 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/07/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/07/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/06/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 18:03
Determinada a intimação
-
28/06/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/04/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2023 14:58
Determinada a intimação
-
27/04/2023 04:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/01/2023 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/12/2022 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
14/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/12/2022 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2022 17:31
Não Concedida a tutela provisória
-
02/12/2022 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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