TRF2 - 5010036-27.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*59-51 processada no TRF2 com o no. 50308394020254029445/TRF (BANDEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*59-51 processada no TRF2 com o no. 50308385520254029445/TRF (NIURA DOS SANTOS VASCONCELOS)
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10/09/2025 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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10/09/2025 12:07
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*59-51
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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09/09/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 17:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-51
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05/09/2025 12:41
Determinada a intimação
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05/09/2025 00:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010036-27.2022.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: NIURA DOS SANTOS VASCONCELOSADVOGADO(A): JULIANA PAVI MULLER BANDEIRA (OAB RS097894)ADVOGADO(A): JULIANA PAVI MULLER BANDEIRA (OAB RJ221488) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
A exequente apresenta o Contrato Social da Bandeira Sociedade Individual de Advocacia registrado na OAB para que o requisitório da verba honorária de sucumbência seja em nome da sociedade (evento 65).
A União/Fazenda Nacional concorda com valores apresentados pela exequente concernentes ao reembolso das custas judiciais de ingresso e da verba de sucumbência, bem como comunica que a Receita Federal do Brasil, cumpriu a obrigação de fazer - invalidar o lançamento fiscal 2017/598737110200780, declarando a inexigibilidade do crédito tributário ali constituído -, para tanto anexa o extrato de encerramento e outros documentos.
Decido. À exequente para ciência, no prazo de 5 dias.
Considerando cumprida a obrigação de fazer ou decorrido o prazo in albis, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). Não havendo impugnação, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF para pagamento, provdenciando a Secretaria, em seguida, ao sobrestamento do feito até a comunicação dos depósitos.
Havendo requerimento, voltem conclusos para decisão.
Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária, a fim de evitar a retenção de valores quando do levantamento. -
04/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:19
Determinada a intimação
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01/08/2025 23:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010036-27.2022.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: NIURA DOS SANTOS VASCONCELOSADVOGADO(A): JULIANA PAVI MULLER BANDEIRA (OAB RS097894)ADVOGADO(A): JULIANA PAVI MULLER BANDEIRA (OAB RJ221488) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
A exequente inicia a execução do cumprimento de sentença, inicialmente para informar que a inscrição do débito fiscal em seu nome está suspensa e não cancelada.
Requer o cumprimento da obrigação de fazer e apresenta cálculos e requer a intimação da União/Fazenda Nacional para cumprir a obrigação de fazer (art. 534, CPC) e pagar, (art. 535) com a sua intimação e, posteriormente, seja expedida a RPV. Obrigação de fazer: invalidar o lançamento fiscal 2017/598737110200780, declarando a inexigibilidade do crédito tributário ali constituído.
Obrigação de pagar: a reembolsar à parte autora as custas adiantadas (art. 4º, parágrafo único, Lei n. 9.289/96) e a pagar-lhe honorários sucumbenciais no percentual mínimo de 10% (art. 85, § 3º, CPC) sobre o valor do proveito econômico da parte autora (R$ 148.463,57), majorados em 1% em razão dos honorários recursais, a teor do art. 85, § 11, do CPC. Título Judicial: sentença, evento 35; dec.
TRF, evento 17, autos da apelação.
Decido.
Intime-se a União/Fazenda Nacional, para que sua Procuradoria providencie a emissão de parecer com força executória, com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer acima descrita, nos moldes da decisão definitiva de mérito, a ser direcionado ao órgão pagador da parte autora, juntando-o aos autos, no prazo de 15 dias.
Comprovado o envio do ofício à Receita Federal do Brasil visando ao cumprimento da obrigação de fazer, suspenda-se o feito pelo prazo de 30 dias para que o executado comprove o cumprimento da obrigação.
Intime-se, ainda, a União/Fazenda Nacional, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para que, no prazo de 30 dias, independentemente da suspensão, impugne a execução nos próprios autos ou alegue impedimento ou suspeição (art. 535, CPC), devendo na hipótese de impugnação do quantum declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2o, CPC).
Havendo impugnação pela Fazenda Pública, dê-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, e venham os autos conclusos.
Sem prejuízo, intime-se a exequente, por acesso eletrônico de seu patrono, para que apresente o número do registro da Bandeira Sociedade Individual de Advocacia na OAB, a teor do § 3o, CPC. -
25/07/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:18
Determinada a intimação
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24/07/2025 15:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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09/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:08
Determinada a intimação
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10/06/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50100362720224025117/TRF2
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15/07/2024 09:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
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12/07/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/06/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/06/2024 11:45
Determinada a intimação
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13/06/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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02/05/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2024 15:38
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2023 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2023 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/07/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2023 14:51
Determinada a intimação
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23/05/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2023 17:24
Juntada de Petição
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16/04/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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27/03/2023 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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20/03/2023 17:46
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 15/03/2023 Número de referência: 1018508
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15/03/2023 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2023 17:50
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2023 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
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12/03/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 16:23
Determinada a intimação
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13/02/2023 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 17:52
Determinada a intimação
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13/01/2023 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2023 17:13
Juntada de peças digitalizadas
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13/01/2023 12:08
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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