TRF2 - 5028349-16.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/09/2025 22:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
09/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
09/09/2025 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
29/08/2025 18:03
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
28/08/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 28/08/2025 12:31:15)
-
28/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 11:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
28/08/2025 11:38
Indeferido o pedido
-
21/08/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
21/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:39
Juntada de Petição
-
20/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b>
-
19/08/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
19/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/08/2025 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b><br>Sequencial: 105
-
18/08/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/08/2025 12:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
13/08/2025 12:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 71 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
13/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 68
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/08/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
31/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5028349-16.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: HARSCO METALS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. ART. 1.022 DO CPC.
ALEGAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL DE OMISSÃO QUANTO À INOBSERVÂNCIA DO TEMA 504/STJ.
ARGUIÇÃO por parte da CONTRIBUINTE quanto á eventual OBSCURIDADE. 1 - Os embargos declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão embargada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2- O pleito de HARSCO METALS LTDA, ora Embargante, desmembra-se em 2 (dois) pedidos, quais sejam: (i) não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa Selic aplicada nos depósitos judiciais e extrajudiciais tributários; (ii) não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa Selic aplicada nas repetições de indébito tributário. 3 - Nos termos do art. 926 e ss., do CPC, e, ainda, considerando o julgamento do REsp nº 1.138.695/SC, cujo v.
Acórdão lavrou-se em 26 de abril de 2023 (transitado em julgado em 12/05/2025), que manteve o Tema 504/STJ, no sentido de que "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL", bem como ao fato de que o dispositivo da v. decisão embargada somente reconheceu inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à Taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, depreende-se, portanto, que há omissão no dispositivo quanto ao pedido de não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa Selic aplicada nos depósitos judiciais e extrajudiciais tributários. 4 - Consignou-se no Tema 504, do Eg.
STJ que os "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL". 5 - Tendo em vista que a ação originária foi ajuizada em 30/04/2024, data esta, posterior ao marco temporal estabelecido pelo Eg.
STF — 30/09/2021 —, vislumbro que o direito a não incidência de IRPJ e CSLL sobre o montante da taxa SELIC na repetição do indébito tributário (Tema 962 do STF), deve ser aplicado ao presente recurso. 6 - O Tribunal, por unanimidade, "acolheu em parte os embargos de declaração para: (i) esclarecer que a decisão embargada se aplica apenas nas hipóteses em que há o acréscimo de juros moratórios, mediante a taxa Selic em questão, na repetição de indébito tributário (inclusive na realizada por meio de compensação), seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial; (ii) modular os efeitos da decisão embargada, estabelecendo que ela produza efeitos ex nunc a partir de 30/9/21 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), ficando ressalvados: a) as ações ajuizadas até 17/9/21 (data do início do julgamento do mérito); b) os fatos geradores anteriores a 30/9/21 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022”. 7 - Ambos Embargos de Declaração a que se dá parcial provimento, com atribuição de efeitos modificativos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela União Federal / Fazenda Nacional e aos aclaratórios de HARSCO METALS LTDA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
23/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
23/07/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
23/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 14:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/07/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
16/07/2025 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
25/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
24/06/2025 18:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 159
-
23/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
29/05/2025 08:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
29/05/2025 08:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 06:57
Juntada de Petição
-
28/05/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/05/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5028349-16.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: HARSCO METALS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
19/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
07/05/2025 17:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b>
-
07/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de Maio de 2025, terça -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5028349-16.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: HARSCO METALS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/04/2025 11:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
-
04/04/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/04/2025 11:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 40
-
02/04/2025 21:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/03/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
18/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:38
Retirado de pauta
-
18/03/2025 16:20
Juntada de Petição
-
12/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5028349-16.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 233) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: HARSCO METALS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 233
-
24/02/2025 11:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/01/2025 10:26
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
-
22/01/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 23:33
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
16/01/2025 23:33
Despacho
-
09/01/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 01:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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