TRF2 - 5046485-32.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:31
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
04/09/2025 15:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 18:18
Juntada de Petição
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
28/07/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 12:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2025 22:22
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5046485-32.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (AUTOR) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL.
AUTO DE INFRAÇÃO.
MULTA.
NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO E OCORRÊNCIA DE ATIVIDADE POLUIDORA.
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1.
Diversamente do que busca fazer crer a embargante, o decisum colegiado é categórico ao asseverar que “(...) a empresa pública federal, ao exercer atividades com potencial poluidor, tem o dever de observar as normas estabelecidas pelos órgãos ambientais dos respectivos entes federativos, inclusive no que se refere à obrigatoriedade de obtenção de licenciamento ambiental prévio e, por óbvio, na abstenção da prática de atividades poluidoras em desconformidade com os parâmetros legais de proteção – o que, frisa-se, não foi observado”. 2.
Nesse contexto, prossegue a fundamentação do aresto: “Ademais, restou constatado, entre outras irregularidades, que (...) na lateral do galpão auxiliar encontra-se um local denominado baia da sucata, onde foi observado também contaminação do solo, proveniente do estoque de limalha contaminada com óleo e encontravam-se descobertos, permitindo a lixiviação do óleo para o piso permeável”. 3.
Verifica-se, de forma inequívoca, que o voto condutor do julgamento é expresso quanto à ocorrência de degradação ambiental, com clara referência ao enquadramento legal das atividades irregulares. 4.
Mesmo que assim não fosse, não subsistiria a tese de que apenas condutas que ocasionem prejuízo ambiental direto devem ser passíveis de sanção pecuniária.
Isso porque o ordenamento jurídico ambiental, em harmonia com o art. 225 da Constituição Cidadã, fundamenta-se, entre outros, no princípio da prevenção.
Tal princípio legitima a imposição de penalidades mesmo diante de comportamentos que, ainda que não tenham causado dano concreto, representem risco ou potencial lesivo ao equilíbrio ecológico, sendo suficiente, portanto, a violação às normas de proteção ambiental para a caracterização da infração. 5.
Embargos de declaração opostos pela NUCLEP a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos por NUCLEP, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
26/06/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/06/2025 18:33
Juntado(a)
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 25 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serãojulgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mailinstitucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, nocanaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5046485-32.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 50) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (AUTOR) PROCURADOR(A): DIEGO CUNHA BRUM APELADO: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 14:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 50
-
06/06/2025 14:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
01/06/2025 07:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/05/2025 10:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/05/2025 19:10
Juntada de Petição
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30/04/2025 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 16:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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29/04/2025 14:33
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 14:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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03/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB31
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27/03/2025 18:19
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/03/2025 16:27
Juntado(a)
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 26 de março de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da Resolução nºTRF2 RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029, DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5046485-32.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 61) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (AUTOR) PROCURADOR(A): DIEGO CUNHA BRUM APELADO: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/03/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/03/2025 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 61
-
07/03/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
16/07/2024 09:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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