TRF2 - 5014360-17.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014360-17.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: BELA MAGAZINE COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): JORGE RICARDO EL ABRAS (OAB MG145049) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia refere-se ao crédito presumido e demais benefícios de ICMS e seu impacto de maneira distinta o ciclo econômico, face ao julgamento do tema 1.182 pelo STJ, cuja exclusão dos benefícios desonerativos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dependeria de lei, não se lhe podendo aplicar o entendimento da Primeira Seção fixado no ERESP 1.517.492/PR.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
A embargante sequer define qual suposto vício pretende esclarecer com a oposição de seus embargos.
Na realidade, sua fundamentação representa insurgência em relação ao mérito do julgamento a fim de promover modificação do seu conteúdo, sem, no entanto, existir subsunção a qualquer das hipóteses de cabimento do presente recurso. 4.
O julgado embargado foi claro e preciso em sua fundamentação.
O fato de a questão não ter sido decidida em conformidade com o entendimento que a parte embargante pretende traz, como consequência, a certeza de que pretende, com os embargos de declaração, inverter o fundamento jurídico da decisão, embora não se admita a renovação da decisão para declarar o que constituiria nova manifestação de mérito em sentido contrário. 5.
Com efeito, os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida na decisão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente.
IV- DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: n/a.
Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
23/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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22/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014360-17.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: BELA MAGAZINE COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): JORGE RICARDO EL ABRAS (OAB MG145049) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
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30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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30/05/2025 16:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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27/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014360-17.2024.4.02.0000/ES AGRAVANTE: BELA MAGAZINE COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): JORGE RICARDO EL ABRAS (OAB MG145049) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
15/05/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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28/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 15:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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25/04/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 15:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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15/04/2025 14:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014360-17.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: BELA MAGAZINE COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): JORGE RICARDO EL ABRAS (OAB MG145049) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
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24/03/2025 15:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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02/12/2024 15:05
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/11/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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25/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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25/10/2024 12:13
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 01:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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