TRF2 - 5013474-18.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
17/09/2025 16:27
Juntada de Petição
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013474-18.2024.4.02.0000/RJ INTERESSADO: PAULO BRITO BEZERRA DE MELLOADVOGADO(A): ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte AGRAVANTE: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM, evento (....), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
16/09/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/09/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/09/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/09/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 83
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
28/08/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013474-18.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIMADVOGADO(A): ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079)INTERESSADO: PAULO BRITO BEZERRA DE MELLOADVOGADO(A): ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRADIÇÃO.
CDA.
EXISTÊNCIA.
REGULARIDADE.
COBRANÇA EM DUPLICIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento interposto pela agravante, alegando a ocorrência de contradição em face de decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento e julgou prejudicados os embargos de declaração, entendendo pela inocorrência da prescrição e pela regularidade, de início, da CDA 3275, devendo a União apresentar as informações requeridas. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se ocorreu a contradição alegada no julgado recorrido. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Decisão recorrida que confirmou a inocorrência da prescrição, o cumprimento dos requisitos pela CDA questionada, mas reconheceu a possibilidade de se tratar de cobrança em duplicidade. 4.
Acórdão que reconhece a necessidade de a União apresentar documentos a fim de atestar a inexistência de cobrança em duplicidade no caso. 5.
O débito, contudo, encontra-se reconhecido, inclusive pela parte contribuinte, visto que foi objeto de dois parcelamentos, cujo pressuposto é o reconhecimento do débito. 6.
A menção à regularidade da CDA se referiu ao preenchimento dos requisitos mencionados no art. 202 do CTN. 7.
Portanto, não há contradição no caso, sendo passível a existência de uma CDA que trata de uma cobrança em duplicidade, mas que, ao mesmo tempo, respeite os requisitos legais. 8.
Ausência do vício alegado. IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso de embargos de declaração desprovido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, CTN, art. 202. Jurisprudência relevante citada: ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
27/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 16:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
27/08/2025 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
26/08/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
05/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
-
05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013474-18.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM ADVOGADO(A): ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PAULO BRITO BEZERRA DE MELLO ADVOGADO(A): ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR INTERESSADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
-
04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 40
-
01/08/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
-
18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 11:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/05/2025 11:47
Juntada de Petição
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013474-18.2024.4.02.0000/RJ INTERESSADO: PAULO BRITO BEZERRA DE MELLOADVOGADO(A): ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) UNIÃO FEDERAL/ FAZENDA NACIONAL e PARTE INTERESSADA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019. -
15/05/2025 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/05/2025 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/05/2025 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44 e 46
-
30/04/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/04/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2025 16:01
Juntada de Petição
-
28/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 19:03
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB10 -> SUB4TESP
-
28/04/2025 19:03
Juntado(a)
-
25/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB10
-
25/04/2025 14:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/04/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/04/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
15/04/2025 15:03
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
15/04/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conhecido o recurso e não-provido - 15/04/2025 14:57:30)
-
26/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
-
26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013474-18.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM ADVOGADO(A): ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PAULO BRITO BEZERRA DE MELLO ADVOGADO(A): ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR INTERESSADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
-
25/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
-
24/03/2025 15:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/12/2024 13:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
10/12/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/12/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/11/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/11/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
30/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/10/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/10/2024 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
-
11/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/10/2024 15:20
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00024052920034025103/RJ
-
11/10/2024 13:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/10/2024 13:23
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2024 20:18
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 296 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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