TRF2 - 5016749-72.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:41
Baixa Definitiva
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01/08/2025 16:40
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016749-72.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Volta Redonda/RJ que indeferiu o pedido de liminar requerido para que fosse anulado o ato administrativo que ensejou a eliminação da autora, para que, em sendo reconhecida a indicação, pela autora, da frase constante na capa do caderno de questões, lhe seja permitindo prosseguir no Concurso Nacional Unificado do Governo Federal (CNU), em que concorreu ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT).
Decisão do Evento 6 indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal.
No Evento 11 a União informa a alteração do quadro fático narrado e requer seja declarada a perda de objeto do Agravo de Instrumento, diante do acordo firmado entre a União e a Fundação Cesgranrio com o Ministério Público Federal, para permitir a leitura dos cartões marcados fora do estabelecido em edital, desde que seja possível identificar o tipo de prova realizado pelo candidato.
A Fundação Cesgranrio, por seu turno, também informa a realização de acordo e aduz que a demanda perdeu seu objeto.
O Ministério Público Federal apresenta parecer no Evento 18, em que opina pela perda de objeto do agravo de instrumento.
Conclusos, decido.
Trata-se de agravo de instrumento em que objetiva a parte agravante seja deferido "o pedido de tutela de urgência para determinar às rés que permitam que a agravante prossiga no certame de forma justa, anulando o ato administrativo que ensejou a eliminação da autora do Concurso Nacional Unificado do Governo Federal (CNU), para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego – TEM (BLOCO 4 - TRABALHO E SAÚDE DO SERVIDOR), e reconhecendo a indicação, pela autora, da frase constante na capa do caderno de questões." De acordo com a informação trazida aos autos pela União (Evento 11), após a interposição deste recurso de agravo de instrumento foi firmado acordo entre a União, a Fundação Cesgranrio e o Ministério Público Federal, judicialmente homologado, em que a União comprometeu-se a permitir a leitura dos cartões marcados fora do estabelecido em edital, desde que seja possível identificar o tipo de prova realizado pelo candidato.
Evidencia-se, pois, a perda superveniente do objeto e a consequente ausência de interesse de agir da parte agravante, pelo que se encontram ausentes tanto a necessidade quanto utilidade da via recursal para obtenção do resultado pretendido em face do alegado direito a se proteger.
Ante o exposto, deixo de conhecer do recurso interposto, à míngua de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Lançado o evento do trânsito em julgado, comunique-se ao Juízo de Origem e proceda-se à baixa.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
02/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
02/06/2025 17:42
Não conhecido o recurso
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27/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:03
Retirado de pauta
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5016749-72.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 232) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: ERICA FRANCA VALDETARO ADVOGADO(A): FELIPE CALDAS MENEZES (DPU) AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 232
-
14/04/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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27/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:08)
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5016749-72.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: ERICA FRANCA VALDETARO ADVOGADO(A): ANA TAMLER (DPU) AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
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25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 33
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18/03/2025 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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13/03/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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12/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/02/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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11/12/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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04/12/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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04/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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29/11/2024 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 22:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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