TRF2 - 5086813-04.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/09/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 60
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 60
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5086813-04.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU)APELADO: J.
B.
GAZZONI - RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): WILSON JACINTHO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ110835) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO NÃO ACOLHIDA.
EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos declaratórios opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta pela NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido formulado por JB GAZZONI RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA EPP “para condenar a NUCLEP a pagar dívida de R$ 238.884,64, posicionada em 15/07/2017, a ser acrescida de juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, além de ressarcimento de custas e honorários de sucumbência que fixo em 20% sobre o valor da condenação”.
II.
Questão em discussão 2.
A parte embargante alega omissão no julgado quanto ao cerceamento de defesa decorrente da ausência de produção de prova pericial e quanto à violação à vedação ao enriquecimento sem causa. 3.
Discute-se no julgamento dos declaratórios se o acórdão embargado teria ou não incorrido nos apontados vícios.
III.
Razões de decidir 4.
Não cabe prover o recurso quando for inviável extrair das razões recursais da parte embargante os vícios por ela apontados, revelando a oposição dos declaratórios tão somente a sua intenção de defender e reafirmar as teses que a parte gostaria de ver acolhidas no acórdão embargado, no intuito de obter, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos seus declaratórios, a pretendida reforma do julgado para a qual, todavia, o estatuto processual em vigor exige a interposição de recurso diverso. 5.
Consigne-se, por elucidativo, que a ausência de instalação de medidor específico, atribuição imputada à ora Embargante, inviabilizou por completo a avaliação do consumo a ser compensado, não havendo que se falar, diante da aplicação do princípio da exceção do contrato não cumprido, em cerceamento de defesa por ausência de produção de prova pericial. 6.
Não merecem complementação os fundamentos do acórdão para fins de prequestionamento quando devidamente analisadas no acórdão embargado todas as normas pertinentes ao deslinde da controvérsia, de modo a permitir a atuação dos Tribunais de Superposição em sede de recursos especial e extraordinário a serem eventualmente interpostos.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER, mas NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. - NUCLEP, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
16/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 18:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
12/09/2025 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2025 21:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
-
15/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e 12h59min do dia 08 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 29 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5086813-04.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU) PROCURADOR(A): ANDREZA TATIANA CUNHA DE ALMEIDA PROCURADOR(A): DIEGO CUNHA BRUM APELADO: J.
B.
GAZZONI - RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): WILSON JACINTHO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ110835) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 20:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 20:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 168
-
28/07/2025 13:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
10/07/2025 12:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Petição
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/06/2025 14:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
18/06/2025 14:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 08:38
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
-
06/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/06/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 15:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/05/2025 18:24
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
12/05/2025 13:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5086813-04.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 244) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU) PROCURADOR(A): DIEGO CUNHA BRUM APELADO: J.
B.
GAZZONI - RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): WILSON JACINTHO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ110835) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 244
-
24/04/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
14/04/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
14/04/2025 14:07
Juntada de Petição
-
27/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:23)
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5086813-04.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU) PROCURADOR(A): DIEGO CUNHA BRUM APELADO: J.
B.
GAZZONI - RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): WILSON JACINTHO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ110835) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
-
25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 48
-
29/01/2025 18:31
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
23/01/2025 18:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
23/01/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
23/01/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
23/01/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
17/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
14/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/01/2025 17:59
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010497-87.2021.4.02.5002
Rolande de Oliveira Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032425-83.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Cmsc-Construcoes Metalicas e Sistemas Co...
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2024 10:58
Processo nº 5015750-25.2022.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Orgao de Gestao de Mao-De-Obra do Trab.p...
Advogado: Nathalia Neves Buriam
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 15:36
Processo nº 5015750-25.2022.4.02.5001
Orgao de Gestao de Mao-De-Obra do Trab.p...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniela Medeiros de Miranda Freire
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2022 10:48
Processo nº 5086813-04.2022.4.02.5101
J. B. Gazzoni - Restaurante Industrial L...
Nuclebras Equipamentos Pesados S A Nucle...
Advogado: Diego Cunha Brum
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2022 20:14