TRF2 - 5001493-91.2024.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/09/2025 22:00
Determinada a intimação
-
10/09/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
08/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
08/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
01/09/2025 15:25
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:10
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001493-91.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ISAIAS ALCINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 17.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ECT a pagar à autora: i) a título de danos materiais, a importância de R$ 1.908,81 (um mil novecentos e oito reais e oitenta e um centavos), quantia a ser atualizada com base na SELIC, a incluir juros de mora e correção monetária, a partir da data do evento danoso; e ii) a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor sobre o qual incidirá juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso, e, a partir desta sentença, terá incidência apenas a taxa SELIC, que inclui juros de mora e correção monetária.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9099/95, c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
E pelo acórdão do ev. 38.2, abaixo transcrito: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reduzir o quantum indenizatório relativo aos danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
No caso de depósito dos valores relativos à condenação, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo: Nome Completo:CPF:Número do Banco:Nome do Banco:Agência:Tipo de Conta (corrente ou poupança):Número da conta com dígito: Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados.
Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a).
Cumprido, venham os autos conclusos. -
27/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:51
Determinada a intimação
-
27/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 09:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJSPE01
-
27/05/2025 08:51
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
11/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2025 12:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001493-91.2024.4.02.5108/RJ (Pauta: 78) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES RECORRIDO: ISAIAS ALCINO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO (OAB RJ145212) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
21/03/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/03/2025 11:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 78
-
20/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/02/2025 16:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
31/01/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/01/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/01/2025 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/01/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
03/12/2024 13:20
Juntada de Petição
-
26/11/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 19:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/11/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/10/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:54
Determinada a intimação
-
23/09/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
15/07/2024 00:32
Juntada de Petição
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/05/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:55
Não Concedida a tutela provisória
-
21/03/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5066204-63.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Andre Benno Contage Gleitzmann
Advogado: Felipe Vassallo Rei
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 12:47
Processo nº 5129982-07.2023.4.02.5101
Magazzino Distribuidora de Alimentos Ltd...
Auditor Fiscal da Delegacia da Receita F...
Advogado: Lis Aguileira Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2023 20:57
Processo nº 5129982-07.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Magazzino Distribuidora de Alimentos Ltd...
Advogado: Lis Aguileira Coelho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2024 17:53
Processo nº 5005783-52.2024.4.02.5108
Lucas Freitas de Souza
Marinha do Brasil
Advogado: Isaac Albert Duarte Cavalcante Barros
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2025 10:43
Processo nº 5005783-52.2024.4.02.5108
Lucas Freitas de Souza
Comandante 1 Distrito Naval da Marinha D...
Advogado: Isaac Albert Duarte Cavalcante Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00