TRF2 - 5066204-63.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:43
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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29/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:47
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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29/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5066204-63.2023.4.02.5101/RJ APELADO: ANDRE BENNO CONTAGE GLEITZMANN (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753)APELADO: MIRIAM GABRIELA CONTAGE GLEITZMANN (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADOS: ANDRE BENNO CONTAGE GLEITZMANN e MIRIAM GABRIELA CONTAGE GLEITZMANN para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou RecursoExtraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
16/07/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5066204-63.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: ANDRE BENNO CONTAGE GLEITZMANN (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753)APELADO: MIRIAM GABRIELA CONTAGE GLEITZMANN (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE omissão NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação e à Remessa Necessária para manter a r. sentença proferida em Ação de Procedimento Comum, que julgou procedente o pedido formulado para declarar o direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria recebidos pela autora, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, e condenar a União à restituição dos valores indevidamente recolhidos a esse título, observada a prescrição quinquenal, a serem apurados mediante a recomposição da base de cálculo anual do imposto de renda, com a subtração dos valores reputados impassíveis de tributação.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionada à impossibilidade de extensão aos herdeiros da isenção de IRPF.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4.
O v. acórdão, com esteio na jurisprudência do E.
STJ e dos Eg.
TRF da 2ª e 3ª Região, afastou expressa e fundamentadamente o argumento da União, reconhecendo que o caráter personalíssimo da isenção não afasta o direito dos herdeiros à repetição do indébito. 5. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ.
Dispositivo 6.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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02/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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26/06/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/06/2025 14:07
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 109
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02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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27/05/2025 09:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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05/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 19:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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24/04/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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15/04/2025 14:57
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5066204-63.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ANDRE BENNO CONTAGE GLEITZMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) APELADO: MIRIAM GABRIELA CONTAGE GLEITZMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 108
-
24/03/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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21/02/2025 23:07
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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12/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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