TRF2 - 5034583-57.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
-
20/08/2025 10:56
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
01/07/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
01/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5034583-57.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: JUNO DE OLIVEIRA AVILA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CLAUDIUS ANDRE MENDONCA CABALLERO (OAB ES007228)ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Juno de Oliveira Avila contra acórdão que deu parcial provimento à apelação apenas para conceder os benefícios da gratuidade da justiça, sob alegação de omissão quanto à inexigibilidade das anuidades da OAB-ES após o preenchimento dos requisitos do Provimento CFOAB nº 111/2006. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao manter a exigibilidade das anuidades da OAB-ES, diante do alegado preenchimento dos requisitos do Provimento CFOAB nº 111/2006. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão impugnado aprecia de forma clara e suficiente todas as questões relevantes suscitadas pelas partes, especialmente ao reconhecer que o cumprimento dos requisitos do Provimento CFOAB nº 111/2006 não impede, por si só, a cobrança das anuidades relativas ao período em que o advogado manteve registro ativo na OAB-ES. 4.
A concessão da isenção de anuidades prevista no Provimento CFOAB nº 111/2006 depende de requerimento do interessado ou de concessão de ofício pela entidade, fato que não ocorreu no caso dos autos. 5.
O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, quando já tiver encontrado fundamento suficiente para decidir a lide, conforme entendimento consolidado do STJ. 6.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial nem constituem via adequada para simples inconformismo com a conclusão adotada no acórdão. 7.
Não se identifica qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual se revela incabível o acolhimento dos embargos de declaração. IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso improvido. Tese de julgamento: 1.
O preenchimento dos requisitos objetivos do Provimento CFOAB nº 111/2006 não afasta, por si só, a exigibilidade das anuidades referentes ao período de inscrição ativa na OAB. 2.
A concessão do benefício de isenção de anuidade deve ocorrer de ofício ou mediante requerimento do interessado, após verificação do cumprimento das condições. 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV; 1.022; 1.026, § 3º.
Provimento CFOAB nº 111/2006; Provimento CFOAB nº 137/2009.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Des.
Convocada do TRF da 3ª Região), j. 08.06.2016 (Info 585).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
25/06/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/06/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5034583-57.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 125) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: JUNO DE OLIVEIRA AVILA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIUS ANDRE MENDONCA CABALLERO (OAB ES007228) ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES PROCURADOR(A): STÉFANI ZUCCOLOTTO FRIGINI PROCURADOR(A): JULIA GOBBO AMORIM PROCURADOR(A): BARBARA ARENA MUNIZ MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/05/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
-
29/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/05/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 125
-
15/05/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
15/05/2025 14:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/04/2025 06:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/04/2025 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
14/04/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/04/2025 15:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
21/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b>
-
21/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5034583-57.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 120) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: JUNO DE OLIVEIRA AVILA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIUS ANDRE MENDONCA CABALLERO (OAB ES007228) ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): STÉFANI ZUCCOLOTTO FRIGINI PROCURADOR(A): HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
20/03/2025 13:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/03/2025 13:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 120
-
12/02/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
12/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/01/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 17:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
14/01/2025 17:24
Determinada a intimação
-
09/12/2024 08:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
07/12/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
27/10/2024 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
11/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/10/2024 16:22
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
-
07/10/2024 18:28
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005996-16.2023.4.02.5101
Marilice Lanches LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jefferson Costa Franca
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2024 14:06
Processo nº 5002350-04.2025.4.02.0000
Maria Clara Harumi Alves Kaziwara
Uniao
Advogado: Kairo Souza Rodrigues
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 15:24
Processo nº 5000112-74.2021.4.02.5004
Francisco Jose Gomes Martins
Os Mesmos
Advogado: Marcus Vinicius Duarte Carneiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 16:15
Processo nº 5000112-74.2021.4.02.5004
Francisco Jose Gomes Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/01/2021 13:33
Processo nº 5079033-42.2024.4.02.5101
Marcelo Pinto Siqueira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 07:04