TRF2 - 5005996-16.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:44
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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03/09/2025 03:43
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005996-16.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: MARILICE LANCHES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JEFFERSON COSTA FRANCA (OAB RJ204673) EMENTA TRIBUTÁRIO. embargos de declaração em apelação. simples nacional. icms. cálculos. embargos de declaração desprovidos.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto em face de Acórdão proferido pela Colenda 4ª Turma Especializada que negou provimento a recurso de Apelação II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se houve máculas no Acórdão embargado de forma a ensejar sua modificação por meio de Embargos de Declaração.
III.
Razões de decidir 3. Em análise à petição dos autos de origem, a União Federal - Fazenda Nacional havia apresentado planilha nos seguintes termos: "Em emenda à sua contestação, a União (FN) vem juntar a informação prestada pela RFB que dá conta do valor atualizado do débito do mês de competência 05/2021 que monta a R$ 6.808,96 (primeira e segunda quotas) em 06/06/2023, a partir de onde deverá se atualizado até o dia do depósito.
Assim reitera a União o pedido de que seja a autora intimada a completar o depósito judicial com o valor equivalente ao débito do mês de competência 05/2021." 4. O valor de R$ 6.808,96 (seis mil oitocentos e oito reais e noventa e seis centavos) adveio da soma de documentos de arrecadação, sendo que consta expressamente valor de ICMS. 5. Assim, não há omissão ou contradição no Acórdão embargado sobre este ponto, havendo-se que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (por exemplo: STJ AgInt no REsp 1866184/SE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021). IV.
Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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11/07/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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08/07/2025 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5005996-16.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 180) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: MARILICE LANCHES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON COSTA FRANCA (OAB RJ204673) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 180
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13/06/2025 18:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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12/06/2025 14:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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03/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005996-16.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: MARILICE LANCHES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JEFFERSON COSTA FRANCA (OAB RJ204673) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
26/05/2025 03:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/05/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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29/04/2025 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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15/04/2025 14:57
Sentença desconstituída - por unanimidade
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26/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5005996-16.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: MARILICE LANCHES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON COSTA FRANCA (OAB RJ204673) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 114
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24/03/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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11/06/2024 15:23
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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11/06/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/05/2024 22:51
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
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16/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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