TRF2 - 5058981-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
01/09/2025 08:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
01/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 21:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157567-45.2025.4.02.9666/TRF (GABRIEL FERRARI MARQUES CARVALHO)
-
01/08/2025 18:09
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
31/07/2025 07:55
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5058981-25.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL FERRARI MARQUES CARVALHOADVOGADO(A): KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO (OAB RJ247211) DESPACHO/DECISÃO A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com previsão de pagamento para o dia 15 de setembro de 2025.
Portanto, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores no sistema e-proc. Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Após a confirmação do depósito do Requisitório referente ao valor da condenação nos autos, por meio de demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência, ocasião em que será informada sobre a instituição bancária onde o valor será depositado, seja no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
30/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 113
-
30/07/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
30/07/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
30/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5058981-25.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: GABRIEL FERRARI MARQUES CARVALHOADVOGADO(A): KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO (OAB RJ247211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 29/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
29/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
29/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-68 processada no TRF2 com o no. 51575674520254029666/TRF (KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO)
-
29/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-68 processada no TRF2 com o no. 51575674520254029666/TRF (GABRIEL FERRARI MARQUES CARVALHO)
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22/07/2025 15:38
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-68
-
16/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
03/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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27/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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27/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/06/2025 11:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-68
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13/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5058981-25.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL FERRARI MARQUES CARVALHOADVOGADO(A): KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO (OAB RJ247211) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento formulado no evento 78, no qual a parte exequente pleiteia a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, conforme contrato juntado nos autos (evento 78, CONHON2).
Consta, ainda, a concordância da parte executada com os valores apresentados pela exequente no evento 78 (CALC1), relativos à quantificação do crédito exequendo.
Nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), é cabível o destaque de honorários advocatícios contratuais na expedição de requisições de pagamento, desde que regularmente comprovado o pacto firmado entre as partes, como se verifica no presente caso.
A ausência de impugnação e a concordância expressa da parte ré com os cálculos apresentados autorizam a homologação do valor, por estarem em conformidade com os parâmetros da sentença transitada em julgado.
Defiro o pedido formulado no evento 78 e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o devido destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 78 (CONHON2), nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Homologo os cálculos apresentados no evento 78 (CALC1), para que produzam os efeitos legais.
Determino o cadastramento das respectivas RPVs no sistema E-Proc, conforme os valores constantes do evento 78 (CALC1).
Cadastradas as RPVs, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições pelo prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para conferência e posterior envio das requisições ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Na ausência de objeções, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao TRF2, observando-se o prazo legal de até sessenta dias, contados da data de transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) requisição(ões), os beneficiários poderão acompanhar o trâmite e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Com a efetivação do depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
10/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/06/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
08/06/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
07/06/2025 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
05/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
05/06/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
04/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 17:48
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 07:04
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
29/05/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
29/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
29/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058981-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL FERRARI MARQUES CARVALHOADVOGADO(A): KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO (OAB RJ247211) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente memória de cálculo relativa ao valor da condenação.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal, acessível através do link: https://www.jfrs.jus.br/projefweb. Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o montante total da condenação; 3. a data de atualização dos valores; 4. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
27/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/05/2025 15:56
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 09:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO35
-
27/05/2025 08:51
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/05/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
11/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2025 12:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/03/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/03/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5058981-25.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 86) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: GABRIEL FERRARI MARQUES CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO (OAB RJ247211) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
21/03/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/03/2025 11:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 86
-
20/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/02/2025 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
27/01/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/12/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/12/2024 10:03
Determinada a intimação
-
03/12/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/12/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/11/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 07:36
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 20:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35F)
-
08/11/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/11/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/11/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 12:50
Despacho
-
04/11/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 15:37
Juntada de Petição
-
29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
12/10/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/10/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:31
Despacho
-
08/10/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 15:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOA)
-
08/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:10
Determinada a intimação
-
07/10/2024 07:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/08/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2024 15:04
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 08:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:39
Decisão interlocutória
-
08/08/2024 08:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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