TRF2 - 5066529-04.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO26
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03/07/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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18/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5066529-04.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: SILIPLAST QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB MG124056) EMENTA tributário. apelação em mandado de segurança. transação de débitos tributários e não tributários perante à fazenda Pública federal. vedação de nova transação aos contribuintes com transação rescindida por dois anos. art. 4º, caput e §4º da Lei nº 13.988/2020. flexibilização. impossibilidade. princípios da isonomia. indevida interferência do poder judiciário. manutenção da sentença. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedente o pedido autoral, denegando a segurança pretendida pela impetrante de participar de novo programa de transação com a flexibilização das regras previstas na legislação de regência. 2.
Cinge-se a controvérsia a analisar se a impetrante preenche os requisitos para participar de programa de transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública. 3.
No caso, a própria impetrante reconhece já ter aderido a transações nos exercícios de 2021, 2023 e 2024, as quais foram posteriormente rescindidas.
Portanto, ao tentar aderir ao novo programa do EDITAL PGDAU n. 02/2024 teve seu pedido indeferido. 4. Conforme artigo 4º, § 4º, da Lei nº 13.988/2020, a formalização de nova transação é vedada pelo prazo de 2 anos, contados da data de rescisão, aos contribuintes com transação rescindida. 5.
No mesmo sentido, a Portaria PGFN nº 6.757/2022 dispõe: "Art. 18. Aos devedores com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos". 6.
Verifica-se que não houve nenhuma ilegalidade no indeferimento da nova transação, tendo em vista o disposto na legislação de regência.
O contribuinte já estava plenamente ciente dessas regras e concordou com elas ao solicitar sua adesão à transação excepcional.
Conceder o direito de participar de novo programa de transação não apenas violaria a legislação que estabelece os requisitos e condições para a realização de transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária (Lei nº 13.988/2020), mas também representaria uma inaceitável interferência do Poder Judiciário no âmbito administrativo, além de um tratamento desigual em detrimento dos outros contribuintes que cumpriram rigorosamente as normas aplicáveis às transações excepcionais. 5. Dessa forma, a vedação imposta aos contribuintes com transação rescindida consiste em critério objetivo, aplicável a todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação.
Outrossim, não cabe ao Poder Judiciário ajustar a transação aos interesses do contribuinte, modificando os critérios normativos previamente fixados. 6.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 22:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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15/05/2025 22:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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08/05/2025 16:31
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de Maio de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5066529-04.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: SILIPLAST QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB MG124056) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PROCURADOR FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/04/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 11/04/2025 15:13:18)
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11/04/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/04/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 44
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08/04/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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04/04/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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04/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:29
Retirado de pauta
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03/04/2025 22:06
Juntada de Petição
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26/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5066529-04.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: SILIPLAST QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB MG124056) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PROCURADOR FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 129
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24/03/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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19/02/2025 14:08
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
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18/02/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:23
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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17/02/2025 18:23
Despacho
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17/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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15/02/2025 23:05
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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