TRF2 - 5093965-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 13:11
Baixa Definitiva
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 17:23
Despacho
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02/09/2025 16:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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02/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO27
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02/09/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:33
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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18/07/2025 10:02
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G01
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093965-35.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: WILSON DA CONCEICAO FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:47
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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27/06/2025 16:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 16:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:52
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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22/05/2025 12:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2025 21:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 21:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/04/2025 08:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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08/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/04/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 17:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 18:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5093965-35.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: WILSON DA CONCEICAO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
19/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/03/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/03/2025 14:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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07/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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06/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/01/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/01/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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05/12/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2024 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:08
Gratuidade da justiça não concedida
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21/11/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
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14/11/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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