TRF2 - 0003265-62.2005.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003265-62.2005.4.02.5102/RJ AUTOR: ALONSO CESAR DIOGO DE MACEDOADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)AUTOR: AFONSO CESAR DIOGO DE MACEDOADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776) DESPACHO/DECISÃO I - Cumpra-se a decisão proferida na Instância Superior.
II - Inicialmente, intimem-se os autores para que, em 10 dias, justifiquem a ausência de pedido de habilitação do sucessor constante da certidão de óbito, de nome ALFRANIR. III - Após, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para que traga, querendo, planilha de cálculos elaborada nos termos do título exequendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de execução invertida.
IV - Após, dê-se vista aos autores para que digam, expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com os cálculos trazidos aos autos.
Não havendo concordância, apresentem os autores os cálculos dos valores que entendem devidos na forma do art. 534 do CPC, bem como requeiram o que for de direito, observado o art. 535 do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que, em se tratando de oposição a memória de cálculos já discriminada pela ré, eventual discordância deverá ser fundamentada, relacionando competências com relação às quais informados valores equivocados ou aplicadas taxas indevidas.
Consoante a hipótese, deveram instruir sua petição com a respectiva memória de cálculo e os documentos cabíveis.
V - Decorrido o prazo do item III, sem manifestação, arquivem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se. -
10/06/2025 10:06
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT03
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10/06/2025 02:03
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 19
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15/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 15:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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14/04/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 15:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b>
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21/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0003265-62.2005.4.02.5102/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: AFONSO CESAR DIOGO DE MACEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776) APELANTE: ALONSO CESAR DIOGO DE MACEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
20/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
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20/03/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/03/2025 13:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 139
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12/02/2025 08:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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11/02/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/02/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/02/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/02/2025 18:53
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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06/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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