TRF2 - 5032189-77.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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02/09/2025 20:12
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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01/09/2025 15:20
Juntada de Petição
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27/07/2025 04:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS050525 - KARINA MARTINS)
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/06/2025 16:33
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5032189-77.2023.4.02.5001/ES REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.AADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB ES022574) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
07/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 21:35
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:57
Juntada de Petição
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13/05/2025 17:38
Juntada de Petição
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09/05/2025 02:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 02:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/05/2025 07:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE02
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08/05/2025 07:04
Transitado em Julgado
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/03/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/03/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 16:55
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/03/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/03/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/03/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5032189-77.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 408) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB ES022574) RECORRIDO: ANDRE LUIZ LANNA (AUTOR) ADVOGADO(A): LÍVIA ALVES LANNA (OAB ES027729) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): KARINA MARTINS PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
06/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 408
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08/11/2024 17:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS050525 - KARINA MARTINS)
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22/07/2024 14:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/07/2024 18:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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09/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2024 16:13
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 100,00 em 14/06/2024 Número de referência: 1189267
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18/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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11/06/2024 14:45
Juntada de Petição
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05/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2024 12:02
Juntada de Petição
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17/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 13:03
Juntada de Petição
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 11:16
Juntada de Petição - (C118331 - CANDIDA GOULART OLIVEIRA para RS050525 - KARINA MARTINS)
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08/01/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 15:52
Juntada de Petição
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27/11/2023 16:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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23/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/11/2023 09:14
Juntada de Petição
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/09/2023 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 18:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/09/2023 16:52
Juntada de Petição
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2023 14:39
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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29/08/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 16:56
Concedida a tutela provisória
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17/08/2023 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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