TRF2 - 5107512-50.2021.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/09/2025 17:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
15/09/2025 15:51
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107512-50.2021.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARLENE CAROLINA SCHWAGER (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 86, IncUniJur1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 82, RELVOTO1 e ACOR2), em que se julgou improcedente o pedido autoral de majoração do adicional de insalubridade ao grau máximo, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO OU OBJETOS DE SEU USO PREVIAMENTE NÃO ESTERILIZADOS.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
NÃO ENQUADRAMENTO NA NR-15 DO MTE. RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO. 2.
A parte autora, ora recorrente, alega, em síntese, que a decisão recorrida contraria entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais quanto ao reconhecimento da exposição a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho. 3.
Todavia, verifica-se, no caso concreto, que a decisão recorrida contém fundamentação clara de que não se comprovou, nos autos, a exposição da parte autora a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho, motivo pelo qual foi julgado improcedente o pedido autoral de majoração do adicional de insalubridade ao grau máximo (Evento 82, RELVOTO1): (...) Portanto, entendo não ser devida a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo (20%) no período da pandemia, porquanto o perito informou que a parte autora não atende pacientes, trabalha no laboratório de exames, bem como ao responder ao quesito 10 informou que o risco biológico não poderia ser majorado no período da pandemia, por trabalhar no laboratório de exames onde há situações potenciais de risco.
Por conseguinte, não há comprovação de contato permanente, de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, ou de objetos de seu uso não previamente esterilizados capaz de caracterizar insalubridade em grau máximo. (...) 4.
A pretensão de que se proceda à análise das conclusões do juízo recorrido sobre a efetiva exposição da parte autora a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
21/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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21/08/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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20/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:51
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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04/08/2025 09:25
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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15/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/05/2025 12:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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31/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 18:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5107512-50.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: MARLENE CAROLINA SCHWAGER (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA PERITO: RODRIGO LIED NOGUEIRA DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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07/03/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/03/2025 14:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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26/02/2025 18:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Conclusos para decisão/despacho - 11/12/2024 14:11:54)
-
11/11/2024 16:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
11/11/2024 16:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/10/2024 13:51
Despacho
-
02/10/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 18:15
Despacho
-
02/10/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2024 15:31
Determinada a intimação
-
09/09/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 17:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
06/09/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/09/2024 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2024 15:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:16
Determinada a intimação
-
06/08/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
21/07/2024 21:24
Juntada de Petição
-
12/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 17:50
Determinada a intimação
-
12/07/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 12:08
Juntada de Petição
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/05/2024 17:31
Juntado(a)
-
15/05/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 16:07
Determinada a intimação
-
10/05/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/05/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/04/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/04/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:37
Determinada a intimação
-
22/04/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:33
Despacho
-
17/04/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 14:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 11:04
Juntada de Petição
-
29/11/2021 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/11/2021 13:01
Despacho
-
26/11/2021 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2021 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2021 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2021 16:04
Determinada a citação
-
04/10/2021 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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