TRF2 - 5013362-06.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013362-06.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: MIRABRAS COMERCIAL LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
OMISSÕES RELEVANTES.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL EM QUALQUER TEMPO.
PROVIMENTO DECLARATÓRIO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CABIMENTO.
PROVIMENTO. 1.
O acórdão embargado não enfrentou a alegação da União Federal/Fazenda Nacional no sentido de que a impetrante carece de legitimidade ativa ad causam, matéria de ordem pública, ensejando omissão relevante a ser suprida em embargos de declaração, nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC. 2.
A segurança concedida, com efeito, não abrangeu as atividades econômicas sujeitas ao regime monofásico, o qual não se confunde com o regime de substituição tributária. De todo modo, assinala-se que, consoante a jurisprudência do Eg.
STJ (v.g. REsp n. 2.220.522, Ministra Regina Helena Costa, DJEN de 02/07/2025), o contribuinte de fato, por não integrar a relação jurídico-tributária, não possui legitimidade ativa ad causam para discutir a exigibilidade de tributo e o recolhimento realizado pelo contribuinte de direito. 3. Ao desprover o recurso da impetrante, o acórdão embargado não enfrentou a sua alegação relativa à possibilidade de se pleitear, em mandado de segurança, a mera declaração do direito de restituição. 4.
Tendo em vista que o contribuinte pode escolher receber o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado, tanto por meio de precatório, quanto por meio de compensação (Súmula 461/STJ), em optando por receber por compensação, deverá requerer na via administrativa;
por outro lado, optando em receber por precatório (ou RPV) os valores recolhidos anteriormente à impetração, caberá ajuizar ação de repetição de indébito, não bastando manejar a ação de cumprimento de sentença (Súmulas 269 e 271/STF). Os valores recolhidos posteriormente à impetração,
por outro lado, poderão ser perquiridos na própria ação mandamental.
Assim, por exemplo: TRF2, EmbDecl na AC/RN nº 5014053-03.2021.4.02.5001, 4ª Turma Especializada, DJ 30/01/2024. 5.
Embargos de declaração de ambas as partes providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento a ambos os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
07/08/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 20:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/08/2025 20:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 19:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
05/08/2025 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013362-06.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: MIRABRAS COMERCIAL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 164
-
14/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
23/06/2025 04:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
21/06/2025 03:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013362-06.2023.4.02.5102/RJ APELANTE: MIRABRAS COMERCIAL LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
09/06/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/05/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/05/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 12:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/05/2025 12:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
08/05/2025 16:31
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/05/2025 15:05
Juntada de Petição
-
14/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de Maio de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013362-06.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: MIRABRAS COMERCIAL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/04/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 11/04/2025 15:13:27)
-
11/04/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/04/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58
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08/04/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
02/04/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
02/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:19
Retirado de pauta
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02/04/2025 06:52
Juntada de Petição
-
26/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
-
26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013362-06.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: MIRABRAS COMERCIAL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 177
-
24/03/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/08/2024 12:21
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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12/08/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 16:05
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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18/07/2024 16:05
Despacho
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28/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
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28/06/2024 12:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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