TRF2 - 5028183-90.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
14/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
11/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028183-90.2024.4.02.5001/ES APELADO: NDT VITORIA NEFROLOGIA DIALISE E TRANSPLANTES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600)ADVOGADO(A): CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028183-90.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELADO: NDT VITORIA NEFROLOGIA DIALISE E TRANSPLANTES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600)ADVOGADO(A): CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
RESERVA DE PLENÁRIO.
APLICABILIDADE DO TEMA 69.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela União Federal contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença que reconheceu o direito da parte autora de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com possibilidade de restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.
A embargante alegou (i) violação à cláusula de reserva de plenário e (ii) inaplicabilidade do Tema 69 do STF ao ISS, requerendo efeitos modificativos.
Há prequestionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) aferir a existência de omissão no acórdão quanto à alegada violação à cláusula de reserva de plenário; e (ii) verificar se houve omissão na aplicação da tese do Tema 69 do STF à hipótese de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo como meio de rediscussão do mérito da decisão recorrida, conforme o art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado enfrentou a questão posta nos autos, concluindo pela aplicação, por analogia, da tese do Tema 69 do STF (RE 574.706), ao fundamento de que o ISS, assim como o ICMS, não constitui receita ou faturamento do contribuinte. 5.
A ausência de determinação de suspensão do Tema 118 (RE 592.616), relativo ao ISS, autoriza a continuidade do julgamento no TRF, inexistindo impedimento legal para a aplicação analógica da tese firmada no Tema 69. 6.
A Terceira Turma Especializada entendeu que a cláusula de reserva de plenário não foi violada, pois não houve declaração de inconstitucionalidade de normas, mas apenas interpretação conforme o precedente vinculante do STF. 7.
A jurisprudência pacífica do STJ reitera que os embargos declaratórios não são instrumento para reexame do mérito, sendo inadmissível seu uso para reformar a decisão por simples inconformismo da parte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
O ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não constituir receita ou faturamento do contribuinte, mas mero ingresso financeiro destinado ao Município. 2.
A tese fixada pelo STF no Tema 69 (exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS) é aplicável por analogia à hipótese do ISS, até decisão definitiva do STF no Tema 118. 3.
A cláusula de reserva de plenário não é violada quando o acórdão se limita a aplicar precedente vinculante do STF, sem declarar a inconstitucionalidade de norma legal. 4.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 195, I, b; CPC, arts. 489, §1º, IV; 1.022; 1.025; Lei 9.718/98, arts. 2º e 3º; Leis 10.637/02 e 10.833/03, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706/PR (Tema 69), Rel.
Min.
Cármen Lúcia, j. 15.03.2017; STF, RE 592.616/RS (Tema 118, julgamento em andamento); STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 11.04.2022; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 14.03.2022; TRF2, AI 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 20.06.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 20:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028183-90.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA APELADO: NDT VITORIA NEFROLOGIA DIALISE E TRANSPLANTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600) ADVOGADO(A): CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 111
-
16/05/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/04/2025 15:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/04/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
03/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 09:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/04/2025 09:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/04/2025 02:49
Sentença confirmada - por unanimidade
-
10/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 09ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 31 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028183-90.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: NDT VITORIA NEFROLOGIA DIALISE E TRANSPLANTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600) ADVOGADO(A): CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
07/03/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/03/2025 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 162
-
07/03/2025 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
13/02/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
13/02/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
13/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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