TRF2 - 5011887-81.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:06
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
22/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
22/08/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011887-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GUSTAVO CARVALHO DE GOUVEAADVOGADO(A): ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB MG176789) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado no evento 110, uma vez que já foi devidamente expedido alvará de levantamento no evento 93 – ALVLEVANT1.
Ressalto que a procuração outorgada ao advogado, ainda que com poderes especiais, não autoriza a expedição de alvará em seu nome, tampouco a emissão de ofício de transferência de valores para conta de titularidade do causídico ou da sociedade de advogados, conforme orientação firmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A parte autora, pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado devidamente constituído, deverá dirigir-se à Agência 4117 da Caixa Econômica Federal (PAB da CEF – Fórum Criminal, Av.
Venezuela, 134 – Saúde/RJ), munido de cópia do alvará de levantamento expedido e de documento oficial de identificação, para o recebimento dos valores, observada a certidão de validação correspondente.
Cumpra-se. -
21/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/08/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
15/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
15/08/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011887-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GUSTAVO CARVALHO DE GOUVEAADVOGADO(A): ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB MG176789) DESPACHO/DECISÃO Evento 93, intime-se a parte autora para que informe se houve o devido pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tendo em vista o decurso do prazo, constata-se que, até a presente data, a Unidade Externa - Agência CEF Fórum Criminal TRF - RJ não comprovou a transferência do valor depositado nos autos processuais.
Deste modo, intime-se a Unidade Externa - Agência CEF Fórum Criminal TRF - RJ para que, no prazo supramencionado, comprove a transferência do valor depositado nos autos processuais.
Em caso de inércia por parte da parte autora, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução. -
12/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/08/2025 20:28
Decisão interlocutória
-
10/08/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
31/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
31/07/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011887-81.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: GUSTAVO CARVALHO DE GOUVEAADVOGADO(A): ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB MG176789)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 30/07/2025 - Expedição de Alvará -
30/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
30/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
30/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:28
Expedição de Alvará
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011887-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GUSTAVO CARVALHO DE GOUVEAADVOGADO(A): ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB MG176789) DESPACHO/DECISÃO Evento 81.1.
Indefiro o requerimento de expedição de ofício para transferência de valores para conta bancária de titularidade do advogado, uma vez que a parte autora é a beneficiária da quantia depositada.
Isso, pois, nos termos do artigo 183, §§ 4º a 6º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022): "Art. 183.
Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade. [...] § 4º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será efetuada pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. § 5º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido. § 6º O disposto no § 4º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais para receber e dar quitação." Dessa forma, caberá à parte autora indicar conta bancária de sua titularidade para transferência do valor depositado nos autos, ciente de eventual cobrança de tarifa bancária pela emissão de TED, a ser descontada do montante transferido.
Caso não seja indicada conta bancária de titularidade do requerente no prazo de 5 (cinco) dias, EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento do valor.
Na hipótese de necessidade de levantamento direto, pelo patrono, do valor depositado na agência bancária, este deverá formular requerimento nos autos, dirigido ao Diretor de Secretaria, solicitando a expedição de Certidão de Validação da Procuração, mediante o recolhimento das custas correspondentes, no valor de R$0,43.
Sem prejuízo, esclareça o requerente sobre a execução da verba honorária fixada em segundo grau. -
17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:09
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011887-81.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: GUSTAVO CARVALHO DE GOUVEAADVOGADO(A): ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB MG176789)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 05/06/2025 - PETIÇÃO -
05/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
05/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 10:55
Juntada de Petição
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/05/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
23/05/2025 15:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
23/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 12:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO35
-
14/05/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
-
14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
31/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/03/2025 18:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011887-81.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 48) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI RECORRIDO: GUSTAVO CARVALHO DE GOUVEA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB MG176789) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
07/03/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/03/2025 14:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 48
-
26/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:27
Retirado de pauta
-
19/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/02/2025 14:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 147
-
10/12/2024 12:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/10/2024 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
14/10/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/10/2024 14:24
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
27/09/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 12:04
Juntada de Petição
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
06/09/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/09/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/09/2024 22:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/09/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 20:36
Juntada de Petição
-
20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/08/2024 11:12
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:48
Decisão interlocutória
-
27/06/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2024 14:57
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
06/05/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/05/2024 09:43
Juntada de Petição
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/03/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/03/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:11
Não Concedida a tutela provisória
-
29/02/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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