TRF2 - 5010966-70.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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31/07/2025 15:45
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:45
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010966-70.2022.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC.
INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Winter Winkler de Almeida Santos contra decisão da 1ª Vara Federal de Linhares que, nos autos dos embargos à execução, indeferiu o pedido de prova pericial contábil, sob o fundamento de ausência de indicação específica da incorreção alegada no valor executado.
O agravante sustenta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para a realização da perícia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a decisão que indefere a produção de prova pericial contábil nos embargos à execução pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento, à luz do rol taxativo do art. 1.015 do CPC e da tese da taxatividade mitigada fixada pelo STJ no Tema 988.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.015 do CPC prevê um rol taxativo de hipóteses em que cabe agravo de instrumento, não incluindo expressamente decisões sobre produção de prova. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp n° 1.696.396/MT e 1.704.520/MT (Tema 988), fixou a tese da taxatividade mitigada, permitindo agravo de instrumento em hipóteses não previstas no rol do art. 1.015 do CPC apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na apelação. 5.
No caso concreto, a questão relativa à prova pericial contábil pode ser suscitada em preliminar de apelação, conforme previsto no art. 1.009, § 1º, do CPC, não restando configurada a urgência necessária para aplicação da taxatividade mitigada. 6.
Precedentes do STJ e do TRF da 2ª Região indicam que decisões sobre instrução probatória não estão sujeitas ao sistema de preclusão processual e podem ser impugnadas na apelação, reforçando a ausência de cabimento do agravo de instrumento na hipótese.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso não conhecido.
Teses de julgamento: 1 - O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, permitindo a interposição de agravo de instrumento apenas nas hipóteses expressamente previstas. 2 - A taxatividade mitigada permite o agravo de instrumento em situações não previstas no rol legal somente quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na apelação. 3 - A decisão que indefere a produção de prova pericial contábil nos embargos à execução não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC nem preenche o requisito de urgência para aplicação da taxatividade mitigada, sendo impugnável por meio de apelação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015 e 1.009, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.696.396/MT e REsp nº 1.704.520/MT, Tema 988, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 11.12.2018; STJ, RMS nº 65.943/SP, Rel.
Min.
Mauro Campbell, 2ª Turma, j. 26.10.2021; TRF da 2ª Região, AI nº 5007788-45.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal Marcelo Pereira da Silva, j. 14.10.2024; TRF da 2ª Região, AI nº 5007036-73.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal Marcelo Pereira da Silva, j. 30.09.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 09:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
28/05/2025 09:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 19:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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21/05/2025 18:24
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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21/05/2025 10:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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21/05/2025 10:22
Juntada de Petição - (P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 09:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5010966-70.2022.4.02.0000/ES (Aditamento: 337) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: WINTER WINKLER DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A): FLÁVIO LUIZ MARQUES PENNA MARINHO (DPU) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 337
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25/04/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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27/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:06:58)
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5010966-70.2022.4.02.0000/ES (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: WINTER WINKLER DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A): RODRIGO ESTEVES REZENDE (DPU) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
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25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 140
-
21/03/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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30/01/2025 08:29
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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18/01/2025 08:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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08/11/2024 17:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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30/09/2022 12:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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29/09/2022 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/09/2022 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/08/2022 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 14:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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02/08/2022 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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02/08/2022 11:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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02/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 12:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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01/08/2022 12:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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