TRF2 - 5009994-03.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 78
-
01/08/2025 12:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
01/08/2025 12:41
Juntada de Petição - (PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
29/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
29/07/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 13:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
25/07/2025 13:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/07/2025 21:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13 horas do dia 15 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 21 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 11 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5009994-03.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 234) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: LORHAN DA SILVA DINIZ ADVOGADO(A): MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA (DPU) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EXPRESSAO FASHION CONFECCOES EIRELI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
25/06/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
-
25/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 234
-
25/06/2025 15:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/06/2025 12:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
12/06/2025 12:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
11/06/2025 11:54
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009994-03.2022.4.02.0000/RJ AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
06/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009994-03.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
IMPOSSIBILIDADE.
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
PROVA EMPRESTADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu a produção de prova pericial grafotécnica no âmbito de exceção de pré-executividade oposta pelo executado, sob o fundamento de que o rito não comporta dilação probatória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de realização de prova pericial no âmbito de exceção de pré-executividade; e (ii) a admissibilidade da utilização de prova emprestada como elemento de prova pré-constituída.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A exceção de pré-executividade somente é cabível para discussão de matérias de ordem pública e quando não há necessidade de dilação probatória, conforme entendimento consolidado pelo STJ no REsp 1.110.925/SP. 4.
O conhecimento da exceção de pré-executividade exige prova documental pré-constituída, sendo inadmissível a dilação probatória para comprovação de alegações do executado. 5.
O art. 372 do CPC autoriza a utilização de prova emprestada, desde que observados o contraditório e a ampla defesa, sendo possível o seu aproveitamento quando se tratar de prova documental idônea. 6.
No caso concreto, o agravante apresentou laudo pericial grafotécnico produzido em outro processo e sentença reconhecendo a falsidade da assinatura no contrato, o que configura prova pré-constituída suficiente para a análise da exceção de pré-executividade, sem necessidade de nova perícia. 7.
A decisão agravada deve ser mantida, pois a produção de prova pericial é incompatível com o rito da exceção de pré-executividade, não havendo vício na inadmissão da dilação probatória pelo juízo de origem.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Teses de julgamento: 1 - A exceção de pré-executividade exige prova pré-constituída, sendo inadmissível a dilação probatória para comprovação dos fatos alegados. 2 - A prova emprestada pode ser utilizada no processo de execução, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 372 do CPC. 3 - A inadmissão de dilação probatória no âmbito da exceção de pré-executividade não configura cerceamento de defesa, mas aplicação correta do rito processual.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 372 e 917; STJ, REsp 1.110.925/SP.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 617428/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 04/06/2014; STJ, REsp 1.912.277/AC, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 18/05/2021; TRF da 2ª Região, AgInt nº 5017924-38.2023.4.02.0000, Rel.
Marcelo Pereira da Silva, julgado em 02/04/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 09:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
28/05/2025 09:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 19:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
21/05/2025 18:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/05/2025 18:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5009994-03.2022.4.02.0000/RJ (Aditamento: 334) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: LORHAN DA SILVA DINIZ ADVOGADO(A): MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA (DPU) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EXPRESSAO FASHION CONFECCOES EIRELI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 334
-
25/04/2025 17:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
27/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:06:50)
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5009994-03.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: LORHAN DA SILVA DINIZ ADVOGADO(A): MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA (DPU) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EXPRESSAO FASHION CONFECCOES EIRELI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
-
25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 146
-
21/03/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
31/01/2025 11:31
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
18/01/2025 13:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
03/05/2024 18:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
26/08/2022 13:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
26/08/2022 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 15/08/2022 13:43:34)
-
15/08/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2022 22:30
Juntada de Petição
-
21/07/2022 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/07/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 15:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
19/07/2022 15:39
Determinada a intimação
-
18/07/2022 14:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
18/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
14/07/2022 15:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 143, 134, 128, 122, 112, 106, 92, 84, 75, 66, 62, 57, 50, 44, 3 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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