TRF2 - 5001862-49.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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14/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001862-49.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: NATALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES DA SILVA (OAB RJ225998) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
RISCO DE DESABASTECIMENTO DE MEDICAÇÃO NÃO COMPROVADO.
DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida nos autos da ação de cumprimento de sentença que indeferiu a restituição, em favor da Agravante, dos valores dispendidos, por meios próprios, para aquisição do medicamento objeto da lide – ante a inércia dos Agravados para cumprimento da obrigação de fazer – consistente na entrega voluntária do tratamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste no direito da agravante à restituição dos valores dispendidos, por meios próprios, para aquisição do medicamento objeto da lide.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Sob o contexto da decisão agravada, infere-se que o Magistrado de primeira instância, atento aos elementos que permeiam a demanda originária, ao registrar que nada havia a ser provido, em relação ao pleito de ressarcimento formulado pela demandante, ora agravante, esclareceu que, à luz das datas constantes nas notas fiscais então apresentadas pela própria parte autora, não restaria comprovada eventual situação de desabastecimento da mesma, na data de 02/12/2024, uma vez que, em 11/10/2024 teriam sido adquiridos sessenta comprimidos da medicação em comento, “abastecendo a autora até, no mínimo, 11/11/24”, e que no dia 31/10, teriam sido adquiridos mais sessenta comprimidos, situação que abasteceria a “autora até, no mínimo, 11/12/2024”, tendo sido acentuado que, in casu, “a obrigação de fazer foi cumprida em 06/12/2024, com a entrega de mais 360 comprimidos pela União”, motivo pelo qual, repise-se, houve o indeferimento do pedido de ressarcimento formulado pela demandante, ora agravante. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. IV.
DISPOSITIVO E TESE 5. Decisão agravada mantida.
Tese de julgamento: "1.
Somente em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com orientação consolidada de Tribunal Superior, ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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18/06/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 13:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/06/2025 13:17
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 189
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22/05/2025 21:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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06/05/2025 11:59
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB30
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06/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2025 15:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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11/04/2025 12:00
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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11/04/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 13:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 21:16
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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31/03/2025 21:16
Despacho
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31/03/2025 17:30
Juntada de Petição
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27/03/2025 17:44
Retirado de pauta
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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18/03/2025 14:26
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
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17/03/2025 16:15
Juntada de Petição
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 31 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001862-49.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 231) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES AGRAVANTE: NATALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES DA SILVA (OAB RJ225998) AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/03/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 231
-
13/03/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 8
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13/02/2025 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 17:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003712-98.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
12/02/2025 16:52
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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12/02/2025 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 21:44
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 283 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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