TRF2 - 5009032-43.2022.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:21
Juntada de Petição
-
12/09/2025 12:19
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009032-43.2022.4.02.5120/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - Diante da apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II.3 - Não havendo apresentação de cálculos pela executada ou mesmo pela parte exequente, embora tendo esta manifestado o interesse no prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial, para elaborar os devidos cálculos nos termos do art. 52, II, da Lei N.º 9099/95. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias.
III – Havendo concordância pela parte exequente com os cálculos do contador, intime-se a parte executada nos termos do art. 523 do CPC e nos demais termos do item II.2; IV – Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item II.1.
V - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, intime-se a instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica, nos termos do item II.1. VI – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
17/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 21:04
Decisão interlocutória
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14/08/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009032-43.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2ADVOGADO(A): THAMY DOLCI NAKASHOJI (OAB PR088037) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Após, voltem-me para deliberação. -
16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:09
Despacho
-
14/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009032-43.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2ADVOGADO(A): THAMY DOLCI NAKASHOJI (OAB PR088037) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para que requeiram o que porventura lhes interessar, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima indicado, se nada for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
15/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
15/05/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 00:09
Determinada a intimação
-
14/05/2025 20:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJNIG02
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13/05/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/05/2025 05:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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31/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/03/2025 18:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009032-43.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 65) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2 (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): THAMY DOLCI NAKASHOJI (OAB PR088037) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/03/2025 14:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 65
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07/03/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 20:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/01/2025 12:05
Juntada de Petição
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07/01/2025 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/12/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 192,85 em 06/12/2024 Número de referência: 1259536
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05/12/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/12/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/12/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/11/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/11/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 20:21
Juntada de Petição
-
15/05/2024 15:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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29/04/2024 16:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
26/04/2024 15:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
22/04/2024 13:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
16/04/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/01/2024 10:59
Juntada de Petição
-
29/11/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/11/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 16:35
Determinada a intimação
-
23/08/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 14:16
Juntada de Petição
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2023 17:33
Juntada de Petição
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27/01/2023 12:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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19/01/2023 09:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/01/2023 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2023 11:12
Decisão interlocutória
-
11/01/2023 10:18
Juntada de Petição
-
15/12/2022 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2022 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2022 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 18:35
Determinada a intimação
-
17/11/2022 17:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
17/11/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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