TRF2 - 5005157-31.2023.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005157-31.2023.4.02.5120/RJ APELADO: EVANILDO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial e extraordinário interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (eventos 66 e 69), com fulcro nos artigos 102, inciso III, alínea a, e 105, inciso III, alínea a, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 10ª Turma Especializada deste E.
Tribunal, integrado pela decisão de embargos (eventos 29 e 58).
Verifica-se que o Presidente do Colendo STF, em processos análogos, determinou a devolução dos autos, para que o processo fosse suspenso, em razão de a matéria ainda estar pendente de julgamento pela Corte, com fundamento no artigo 1030, inciso III, do Código de Processo Civil.
Como exemplo, podem ser citados os processos 5027210-77.2020.4.02.5001, 5005672-60.2022.4.02.5101 e 5056145-21.2020.4.02.5101.
Assim, o STF concluiu que a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada no Recurso Extraordinário nº 1368225, afetado à sistemática da repercussão geral, consolidada no Tema 1.209: "Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019." Do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 1209/STF. -
25/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/08/2025 14:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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08/08/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5005157-31.2023.4.02.5120/RJ (originário: processo nº 50051573120234025120/RJ)RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELADO: EVANILDO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 17/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
17/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 16:26
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005157-31.2023.4.02.5120/RJ RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELADO: EVANILDO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
TEMA 1209 STF.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos pelo INSS e por Evanildo dos Santos contra acórdão da 10ª Turma Especializada que negou provimento à apelação da autarquia.
O INSS alega omissão quanto à impossibilidade de reconhecimento da eletricidade como agente nocivo após 06/03/1997, à natureza exaustiva do rol de agentes nocivos no Decreto nº 2.172/1997 e à necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1209 do STF.
A parte autora, por sua vez, sustenta omissão quanto ao pedido de tutela de urgência formulado nas contrarrazões da apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao reconhecer a especialidade de tempo de serviço em razão de exposição à eletricidade após 06/03/1997; (ii) aferir se houve omissão quanto ao exame de pedido de tutela de urgência em grau recursal formulado pela parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material no julgado. 4.
O acórdão embargado tratou de forma clara e suficiente sobre o reconhecimento do agente eletricidade como fator de risco para a caracterização da especialidade, mesmo após 06/03/1997, destacando a irrelevância da exposição permanente ou intermitente para o risco da atividade.
Também abordou a tutela antecipada, já concedida anteriormente. 5.
Não há omissão quanto ao Tema 1209 do STF, que trata exclusivamente da atividade de vigilante, sendo inaplicável ao presente caso, que versa sobre a exposição ao agente eletricidade. 6.
O embargante busca, na verdade, a rediscussão do mérito do julgado, o que não é cabível por meio de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração das partes rejeitados.
Tese de julgamento: " 1.
O Tema 1209 do STF, que trata do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, é inaplicável ao caso de exposição ao agente eletricidade. 2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida e ausente de omissão, contradição ou obscuridade." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022; Decreto n. 53.831/1964; Decreto n. 2.172/1997; Lei n. 8.213/1991, arts. 57 e 58.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
15/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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14/07/2025 14:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/06/2025 23:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 01 de JULHO e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005157-31.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: EVANILDO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
17/06/2025 23:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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17/06/2025 23:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/06/2025 23:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 8
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10/06/2025 18:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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10/06/2025 13:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB35JFC
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5005157-31.2023.4.02.5120/RJ (originário: processo nº 50051573120234025120/RJ)RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELADO: EVANILDO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 28/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
28/05/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 02:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 18:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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06/05/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 18:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/04/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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20/03/2025 07:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b>
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20/03/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005157-31.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: EVANILDO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/03/2025 23:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/03/2025
-
19/03/2025 23:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/03/2025 23:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 125
-
25/02/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
29/01/2025 14:09
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB35JFC
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/01/2025 16:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
09/01/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:35
Intimado em Secretaria
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
20/12/2024 21:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
19/12/2024 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
19/12/2024 18:49
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
19/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
19/12/2024 17:04
Despacho
-
13/12/2024 15:20
Juntada de Petição
-
22/11/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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22/11/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
21/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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