TRF2 - 5001888-47.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 e 39
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001888-47.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVADO: DAGMAR ANTONIA DE MOURA (Sucessão)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)AGRAVADO: JOAO DE ALMEIDA FREITAS (Espólio)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)AGRAVADO: CLARICE PAIVA FREITAS (Sucessão)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)AGRAVADO: PAULO CESAR DA SILVA FREITAS (Sucessão)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. agravo de instrumento. execução individual de título formado em ação coletiva. ausência de interesse recursal em relação à aplicação da tr. não houve prescrição. agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. erro material corrigido de ofício. I.
CASO EM EXAME Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pela União Federal, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de liquidação de sentença, entendeu que o feito deveria retornar à Contadoria, a fim de que houvesse a retificação de tais cálculos quanto à atualização monetária.
Pretende a União o reconhecimento da prescrição da execução, ou, caso esta não seja reconhecida, que a atualização monetária seja feita de acordo com a TR.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (i) prescrição da ação de execução contra a Fazenda Nacional (ii) índice de correção monetária aplicável ao cálculo. III.
RAZÕES DE DECIDIR A decisão recorrida já determinou a aplicação da TR ao cálculo e, sendo assim, inexiste interesse em recorrer neste ponto.Não houve prescrição, pois a execução já havia sido iniciada na ação coletiva, tendo sido proferida, em janeiro de 2021, decisão determinando que as execuções deveriam ser promovidas individualmente e submetidas à livre distribuição. Essa decisão interrompeu o prazo prescricional, o qual voltou a correr pela metade, nos termos do art. 9° do Decreto n° 20.910/1932.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa parte, provimento negado.
Erro material corrigido de ofício Tese de julgamento: "Ausência de interesse recursal em relação à aplicação da TR.
Não se deu a prescrição, pois a execução foi iniciada na própria ação coletiva." Dispositivos relevantes citados: art. 9° do Decreto n° 20.910/1932.
Jurisprudência relevante citada: TRF 2ª Região, Sexta Turma Especializada, AC 5074897-70.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
VERA LUCIA LIMA DA SILVA, DJE: 15/12/2023; TRF 2ª Região, Quinta Turma Especializada, AC 5026277-27.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
ALCIDES MARTINS, DJE: 06/09/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Corrigido, de ofício, erro material na decisão recorrida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
18/06/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 13:17
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 199
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22/05/2025 21:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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27/03/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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27/03/2025 17:44
Retirado de pauta
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 31 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001888-47.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 251) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: DAGMAR ANTONIA DE MOURA (Sucessão) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) AGRAVADO: JOAO DE ALMEIDA FREITAS (Espólio) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) AGRAVADO: CLARICE PAIVA FREITAS (Sucessão) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) AGRAVADO: PAULO CESAR DA SILVA FREITAS (Sucessão) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/03/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 251
-
13/03/2025 17:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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26/02/2025 12:36
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB30
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25/02/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 6 e 9
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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17/02/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
12/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
12/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5081765-30.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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12/02/2025 16:51
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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12/02/2025 16:51
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 11:16
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 73 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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