TRF2 - 0030043-95.2016.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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28/08/2025 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 20:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 48
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22/07/2025 17:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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22/07/2025 17:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 12:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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16/07/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030043-95.2016.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 00300439520164025001/ES)RELATOR: ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELANTE: ALOISIO DOS SANTOS FREIRE (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718)APELANTE: RENATA NASCIMENTO ARAGAO FREIRE (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazõesEvento 46 - 28/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
04/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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04/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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12/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0030043-95.2016.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELANTE: ALOISIO DOS SANTOS FREIRE (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718)APELANTE: RENATA NASCIMENTO ARAGAO FREIRE (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
DESLIZAMENTO DE TERRA.
CHUVAS INTENSAS.
OMISSÃO ESPECÍFICA DO PODER PÚBLICO.
DEVER DE PREVENÇÃO.
RISCO CONHECIDO.
RELATÓRIO TÉCNICO.
LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE.
CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de deslizamento de terra ocorrido após chuvas intensas na localidade de Mascarenhas, município de Baixo Guandu/ES, sob alegação de omissão do DNIT quanto à estabilização de encosta adjacente à BR-259.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) a existência de responsabilidade civil objetiva por omissão específica do DNIT, diante da alegada inércia na adoção de medidas preventivas frente a risco geológico previamente identificado na encosta situada às margens da BR-259/ES; e(ii) a suficiência e adequação da prova pericial produzida nos autos para fins de elucidação do nexo causal entre a omissão estatal e os danos decorrentes do deslizamento de terra ocorrido após chuvas intensas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade objetiva da Administração Pública por omissão específica no caso concreto decorre da demonstração de dano, conhecimento prévio do risco e ausência de atuação estatal preventiva, ainda que o evento tenha sido desencadeado por fenômeno natural. 4.
Nos termos da jurisprudência do STJ, a ocorrência de chuvas intensas não afasta, por si só, a responsabilidade do Estado, quando comprovada a ciência do risco e a inércia na adoção de medidas preventivas adequadas. 5.
Relatório técnico anterior ao evento apontava sinais concretos de instabilidade da encosta e risco iminente de deslizamento, sem que tenham sido adotadas providências pelo DNIT. 6.
Laudo pericial judicial posterior ao evento, baseado em inspeção visual tardia e sem estudo técnico aprofundado conforme normas da ABNT, revela-se insuficiente para afastar a omissão estatal. 7.
Caracterizada a omissão específica e o nexo causal entre a inércia da Administração e os danos suportados pelos autores, impõe-se a condenação da autarquia ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 8.
Parcial provimento da apelação para reformar a sentença e julgar parcialmente procedentes os pedidos.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso parcialmente desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA e o Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 00:36
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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11/06/2025 00:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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04/06/2025 11:26
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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04/06/2025 11:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 21:14
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
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28/05/2025 16:38
Sentença desconstituída - por maioria
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26/05/2025 13:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Incluído em mesa para julgamento - 05/05/2025 12:23:54)
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09/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/05/2025 09:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
08/05/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Incluído em mesa para julgamento - 30/04/2025 13:32:27)
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05/05/2025 12:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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30/04/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Incluído em mesa para julgamento - 15/04/2025 18:10:37)
-
15/04/2025 18:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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11/04/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Incluído em mesa para julgamento - 07/04/2025 15:54:23)
-
08/04/2025 14:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/04/2025 19:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
26/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0030043-95.2016.4.02.5001/ES (Aditamento: 272) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: ALOISIO DOS SANTOS FREIRE (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718) APELANTE: RENATA NASCIMENTO ARAGAO FREIRE (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718) APELADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 16:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 272
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24/03/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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26/04/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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26/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
25/04/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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22/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/04/2024 16:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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22/04/2024 16:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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