TRF2 - 5056764-09.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO35
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20/08/2025 10:28
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5056764-09.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELANTE: WILSON MARTINS DA COSTA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
PREPARO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO.
ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – CASO EM EXAME 1 – Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo MM.
Juízo da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em cumprimento individual de sentença coletiva objetivando à execução do julgado proferido nos autos da ação civil pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que determinou a incorporação do percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores ativos, inativos e pensionistas não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das Leis n° 8.622/1993 e 8.627/1993, julgou liminarmente improcedente o pleito autoral, com fundamento no artigo 332, § 1º, do CPC, em razão da prescrição da pretensão executiva.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão posta em discussão consiste em analisar se deveria ser declarada a deserção, em virtude da ausência de preparo recursal, mesmo após o recorrente haver sido devidamente intimado.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – A realização do preparo recursal, em valores corretos e no tempo hábil, constitui pressuposto da admissibilidade dos recursos.
A ausência do preparo recursal, no prazo recursal, acarreta o não conhecimento da apelação, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil (CPC). 4 - Cabe ressaltar, ainda, que o apelante, intimado na forma do artigo 1.007, § 4º, do CPC, para comprovar nos autos o recolhimento das custas devidas, não se desincumbiu da providência, tendo o prazo transcorrido in albis, conforme depreende-se de certidão constante dos autos. 5 - Deste modo, não tendo sido observada a determinação judicial, restou desatendido o comando contido no artigo 14, inciso II, da Lei nº 9.289/96, que cuida das custas devidas à União na Justiça Federal.
IV – DISPOSITIVO 6 – Recurso de apelação não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 00:36
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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11/06/2025 00:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 21:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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29/05/2025 14:12
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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26/05/2025 13:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Incluído em mesa para julgamento - 05/05/2025 12:06:53)
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09/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 09:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/05/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Incluído em mesa para julgamento - 30/04/2025 13:32:26)
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05/05/2025 12:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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30/04/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Incluído em mesa para julgamento - 15/04/2025 18:09:03)
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15/04/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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11/04/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Incluído em mesa para julgamento - 07/04/2025 17:32:01)
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08/04/2025 14:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/04/2025 19:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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26/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5056764-09.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 278) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: WILSON MARTINS DA COSTA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 16:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 278
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24/03/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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03/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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03/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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15/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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