TRF2 - 5062913-89.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:19
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO31
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29/07/2025 19:18
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5062913-89.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDOAPELANTE: ZELIA MARIA FALCAO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA BIANCHI DOS SANTOS (OAB RJ210042) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PENSÃO POR MORTE.
OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 10ª Turma Especializada que, por unanimidade, deu provimento à apelação da autora para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de concessão de pensão por morte, com efeitos financeiros desde a data do requerimento administrativo, formulado em 09/06/2015.
A autarquia alegou omissão no acórdão quanto à prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação, ocorrido em 18/08/2022, à luz do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. 2. O art. 1.022 do Código de Processo Civil autoriza a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 3. De acordo com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, limitando-se à correção de vícios formais, conforme estabelecido pelo art. 1.022 do CPC. 4. Verificou-se a omissão apontada pelo INSS, pois o acórdão embargado não analisou expressamente a prescrição quinquenal, prevista no art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, considerando que o requerimento administrativo foi realizado em 09/06/2015 e a ação ajuizada apenas em 18/08/2022. 5. Como inexiste nos autos causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, impõe-se declarar prescritas as parcelas vencidas anteriormente aos cinco anos que antecedem a propositura da demanda. 6. Embargos de declaração providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração interpostos pelo INSS para sanar a omissão apontada e retificar parcialmente o voto para que conste de sua parte dispositiva a seguinte redação: "(...) Voto no sentido de dar provimento ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido, concedendo à autora o benefício de pensão por morte requerido, desde a data do requerimento administrativo (09/06/2015), devendo ser respeitada, com relação ao pagamento das parcelas, a prescrição quinquenal.", nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. -
30/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 14:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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27/06/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:28
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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24/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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02/06/2025 19:41
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/05/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 11
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21/05/2025 13:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
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20/05/2025 17:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB36JFC
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/05/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/05/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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29/04/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 15:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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28/04/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 18:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/04/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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20/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b>
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20/03/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5062913-89.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 161) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: ZELIA MARIA FALCAO (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA BIANCHI DOS SANTOS (OAB RJ210042) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/03/2025 23:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/03/2025
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19/03/2025 23:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/03/2025 23:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 161
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19/03/2025 11:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
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19/03/2025 11:43
Juntado(a)
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06/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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06/03/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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26/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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