TRF2 - 5099244-70.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 12:59</b>
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20/08/2025 23:26
Juntada de Certidão
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20/08/2025 23:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/08/2025 22:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
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19/08/2025 15:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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14/07/2025 13:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB25
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5099244-70.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50992447020224025101/RJ)RELATOR: MARCELO LEONARDO TAVARESAPELANTE: CLAUDIO SOUSA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA CARDEIRA PINHAS (OAB SP287405)ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 26/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5099244-70.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAPELANTE: CLAUDIO SOUSA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA CARDEIRA PINHAS (OAB SP287405)ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)APELADO: ALLIANZ SE (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO LEMOS DOS SANTOS (OAB SP473053)ADVOGADO(A): JOAO MARCOS SILVEIRA (OAB SP096446) EMENTA DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA.
DIREITO DE PRECEDÊNCIA.
ART. 129, § 1º, DA LPI.
AFINIDADE MERCADOLÓGICA.
POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA ENTRE AS MARCAS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do registro nº 920.495.001, de titularidade da parte apelada, e de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 920.836.259, de titularidade da parte apelante.
A parte apelante sustenta ter direito de precedência sobre a marca "ALLIANCE LEILÕES", com fundamento no art. 129, § 1º, da Lei nº 9.279/96 (LPI), uma vez que fazia uso do signo antes do depósito do registro da parte apelada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte apelante detém o direito de precedência sobre a marca "ALLIANCE LEILÕES", nos termos do art. 129, § 1º, da LPI; e (ii) estabelecer se há possibilidade de convivência entre as marcas "ALLIANCE LEILÕES" e "ALLIANZ LEILÕES" no mercado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O direito de precedência exige prova robusta do uso contínuo da marca por, pelo menos, seis meses antes da data do depósito do registro colidente, conforme previsto no art. 129, § 1º, da LPI. 4.
A parte apelante comprova o uso da marca "ALLIANCE LEILÕES" desde 2011 por meio de documentos como contratos, publicações em diários oficiais, registros de domínio na internet, boletos de prestação de serviço e nomeações em processos judiciais. 5.
A afinidade mercadológica entre os serviços identificados pelas marcas em litígio é evidente, uma vez que ambas atuam no segmento de leilões, especialmente de veículos, configurando concorrência direta. 6.
O exame comparativo das marcas deve considerar a impressão de conjunto, abrangendo os aspectos gráfico, fonético e ideológico.
As marcas "ALLIANZ LEILÕES" e "ALLIANCE LEILÕES" apresentam semelhança significativa, sendo suscetíveis de confundir ou induzir o consumidor a erro. 7.
O princípio da especialidade não afasta o risco de confusão, pois as marcas assinalam serviços do mesmo segmento mercadológico. 8.
O indeferimento do pedido de registro da parte apelante pelo INPI, mantido em grau recursal, não obsta o reconhecimento judicial do direito de precedência e a consequente anulação do registro concedido à parte apelada. 9.
A impossibilidade de convivência entre as marcas impõe a nulidade do registro nº 920.495.001 da parte apelada e do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da parte apelante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
O direito de precedência previsto no art. 129, § 1º, da LPI exige prova robusta e inequívoca do uso contínuo da marca por, pelo menos, seis meses antes da data do depósito do registro colidente. 2.
Marcas que atuam no mesmo segmento mercadológico e possuem semelhança fonética, gráfica e ideológica são suscetíveis de confusão, o que inviabiliza sua convivência no mercado. 3.
O reconhecimento do direito de precedência impõe a nulidade do registro da marca posterior e do ato que indeferiu o registro da marca anteriormente utilizada.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/96 (LPI), arts. 124, XIX, e 129, § 1º; CPC, art. 373, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.464.975/PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 14.12.2016; TRF2, AC 0809547-47.2009.4.02.5101, Rel.
Des.
Messod Azulay Neto, Segunda Turma Especializada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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15/05/2025 12:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 15:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/05/2025 10:42
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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09/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:00</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 14 DE MAIO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024), tendo em vista a ausência justificada da Desembargadora Federal Simone Schreiber, e ante a impossibilidade de participação dos integrantes da 2ª Turma Especializada; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto; 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto; 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 215, de 20/03/2025, e o Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp); 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi: [email protected], 21 982193838 ( (WhatsApp); 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5099244-70.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: CLAUDIO SOUSA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314) APELADO: ALLIANZ SE (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO LEMOS DOS SANTOS (OAB SP473053) ADVOGADO(A): JOAO MARCOS SILVEIRA (OAB SP096446) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/04/2025 12:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 5
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28/04/2025 18:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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04/04/2025 15:03
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB25
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04/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:02
Retirado de pauta
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03/04/2025 18:06
Juntada de Petição
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel, em virtude das férias do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, ATO PRES/TRF2 Nº 42, de 28/01/2025; 2.4) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5099244-70.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 126) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: CLAUDIO SOUSA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314) APELADO: ALLIANZ SE (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO LEMOS DOS SANTOS (OAB SP473053) ADVOGADO(A): JOAO MARCOS SILVEIRA (OAB SP096446) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
25/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 126
-
25/03/2025 12:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
17/05/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
17/05/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
07/05/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/05/2024 08:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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