TRF2 - 5000881-32.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:43
Baixa Definitiva
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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13/06/2025 12:01
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/06/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000881-32.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: BRUNA FUNKE LEME MENEZESADVOGADO(A): MARCELO DA ROCHA BRAZILEIRO (OAB RJ159439)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos do TRF.
Trata-se de ação ajuizada por BRUNA FUNKE LEME MENEZES em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
O Juízo julgou o pedido autoral da seguinte forma: "
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS (art. 487, I, CPC). Sem condenação em custas. Condeno a parte autora nos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, comando este que deverá ficar suspenso pelo prazo de cinco anos, ante a gratuidade de justiça. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.
I. " A parte autora apresentou recurso.
A Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pela Autora/Apelante em 10% (dez por cento) sobre o montante fixado para o primeiro grau, a fim de atender o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, os quais ficam suspensos em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do art. 98, § 3º do CPC/2015: "ADMINISTRATIVO.
SFH.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
LEI 9.514/97.
BEM DE FAMÍLIA.
INAPLICABILIDADE.
LEILÃO.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO OBJETIVANDO A SUSPENSÃO.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A controvérsia do presente recurso cinge-se acerca da ausência de intimação da parte autora quanto à data do leilão extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/97. 2. Do bem de família.
Por não se tratar de penhora, mas de consolidação da propriedade em nome da instituição financeira, não merece ser acolhida a tese de bem de família em alienação fiduciária prevista na Lei nº 9.514/97 3. No que tange acerca da notificação do devedor fiduciante sobre a data do leilão do imóvel, não consta nos autos nenhum documento comprobatório em relação a ausência de notificação.
Bastaria a parte autora diligenciar junto ao cartório para obter cópia integral do procedimento extrajudicial para que fosse analisado o suposto descumprimento do preceito legal, já que cabe ao autor comprovar os fatos que dão sustento ao alegado direito – CPC, art. 373, I. 4.
A presente demanda foi ajuizada em 29 de fevereiro de 2024, contudo, o primeiro leilão fora designado para o dia 19.3.2024 e o segundo para o dia 27.3.2024, o que demonstra que a parte autora teve ciência inequívoca acerca do dia, hora e local do leilão extrajudicial. 5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “a ciência inequívoca da parte sobre a data do leilão afasta a nulidade por falta de intimação pessoal". 6.
Apelação desprovida.
Honorários advocatícios majorados em 10% (dez por cento) sobre o valor do montante fixado no primeiro grau, a fim de atender o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, os quais ficam suspensos em razão da gratuidade de justiça deferida em favor da Autora/Apelante." Assim sendo, tendo em vista o Acórdão proferido pelo TRF, arquivem-se os autos. -
02/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:48
Despacho
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30/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50008813220244025116/TRF2
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24/01/2025 09:25
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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26/11/2024 16:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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26/11/2024 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/11/2024 15:22
Juntada de Petição
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30/10/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:20
Despacho
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29/10/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/10/2024 10:42
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/09/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 12:12
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2024 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2024 11:58
Juntada de Petição
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 12:49
Decisão interlocutória
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03/06/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/05/2024 11:10
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 16:34
Despacho
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15/05/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/04/2024 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/04/2024 10:11
Juntada de Petição
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11/04/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 10:17
Despacho
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11/04/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2024 15:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2024 23:06
Juntada de Petição
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2024 10:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2024 18:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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12/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/03/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 19:38
Despacho
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04/03/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 18:21
Despacho
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29/02/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 17:01
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/02/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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