TRF2 - 5018467-81.2021.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 44
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5018467-81.2021.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: VALERIA ROSA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): PRISCILLA CLEMENTE MOURA (OAB RJ103417)ADVOGADO(A): SERGIO HANDREY MARTINS CLEMENTE (OAB RJ125370) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1. É cediço que os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
No caso em julgamento, a parte autora não cumpriu a ordem judicial de juntada de documentos faltantes.
Assim, a consequência é a extinção do processo, sem resolução do mérito. 3.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
Desse modo, verifica-se que a decisão proferida por esta E. 7ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 4.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Em síntese, não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 5.
Os Embargos de Declaração “não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o julgado nas suas premissas explicitamente destacadas” (STJ, EDcl no REsp n. 1.213.437/RS, Primeira Seção, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado em 12.11.2014, DJe 02.02.2015; TRF2, ED-AC 0021391-55.2017.4.02.5001, Terceira Turma Especializada, Relator Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, julgado em 12.03.2019). 6.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento consolidado no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a se expressar sobre todos os argumentos apresentados pela embargante, ou sobre dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais, “quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia”. Confira-se, inter plures, os precedentes: STJ, AgR-ED MS 35977/DF, Segunda Turma, Relator Ministro NUNES MARQUES, julgado em 4.4.2022, DJe 25.4.2022; STF, AgR-ED STA 773/SP, Tribunal Pleno, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 7.10.2015, DJe 9.11.2015; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 926.460/RS, Segunda Turma, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017; STJ, Edcl-Edcl-RMS 23914/ES, Quinta Turma, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 17/03/2015). 7.
Embargos de Declaração da parte Autora desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
26/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 16:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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21/08/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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24/07/2025 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5018467-81.2021.4.02.5118/RJ (Aditamento: 267) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: VALERIA ROSA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILLA CLEMENTE MOURA (OAB RJ103417) ADVOGADO(A): SERGIO HANDREY MARTINS CLEMENTE (OAB RJ125370) APELADO: ALBINO LUIZ DA SILVA (RÉU) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: IMOBILIARIA GRAMACHO LTDA (RÉU) APELADO: TÚLIO DA SILVA COSTA (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 267
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01/07/2025 13:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 13:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 18
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24/04/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 17:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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15/04/2025 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 17:28
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5018467-81.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 96) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: VALERIA ROSA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILLA CLEMENTE MOURA (OAB RJ103417) ADVOGADO(A): SERGIO HANDREY MARTINS CLEMENTE (OAB RJ125370) APELADO: ALBINO LUIZ DA SILVA (RÉU) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: IMOBILIARIA GRAMACHO LTDA (RÉU) APELADO: TÚLIO DA SILVA COSTA (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/03/2025 16:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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20/03/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
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19/03/2025 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/03/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/03/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 96
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02/05/2023 10:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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28/04/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/04/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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20/04/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/04/2023 16:23
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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20/04/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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