TRF2 - 5000186-30.2018.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 16:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB10TESP -> AREC
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02/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 77
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02/09/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000186-30.2018.4.02.5006/RJ (originário: processo nº 50001863020184025006/ES)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 01/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
01/09/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 22:41
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000186-30.2018.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
MULTA APLICADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS em face de acórdão que analisou pedido de reconhecimento de tempo especial em razão da exposição ao agente nocivo eletricidade.
Sustenta a parte embargante a existência de omissão quanto ao agente nocivo eletricidade após 05/03/1997 e à suspensão do processo em virtude da repercussão geral no RE 1.368.225/RS (Tema 1209), requerendo esclarecimentos e eventual integração do julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC, aptos a justificar a oposição dos embargos de declaração, bem como aferir a ocorrência de caráter protelatório na interposição do recurso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgado embargado enfrenta de modo claro e fundamentado todas as questões suscitadas pela autarquia, não havendo omissão quanto à análise do agente nocivo eletricidade após 05/03/1997 nem sobre a eventual suspensão do processo em razão do Tema 1209 do STF. 4.
A simples discordância da parte com o conteúdo do acórdão não autoriza o manejo dos embargos de declaração, pois inexiste qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 5.
O recurso evidencia intuito meramente protelatório, considerando a clareza do acórdão recorrido e a ausência de vícios, o que justifica a imposição de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa à autarquia embargante.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de referência expressa a determinada tese constitucional não implica omissão quando o acórdão analisa a matéria sob fundamentos distintos e específicos, que afastam a sua incidência. 2.
O reconhecimento da especialidade de atividade com exposição ao agente eletricidade após 05/03/1997 é possível, desde que demonstrada a exposição permanente, não ocasional nem intermitente, nos termos do art. 57 da Lei 8.213/91. 3. É indevido o sobrestamento do feito com base no Tema 1209 do STF quando a controvérsia não guarda relação com a atividade de vigilante discutida no recurso paradigma. 4.
Configura caráter protelatório o uso dos embargos de declaração para rediscutir matéria devidamente apreciada, autorizando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; CF/1988, art. 201, § 1º; Lei 8.213/91, art. 57.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.306.113/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14.11.2012 (repetitivo – Tema 534); STJ, AgRg no REsp 1.329.776/PR, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 15.09.2015; STF, RE 1.368.225/RS, Tema 1209 (repercussão geral reconhecida).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, condenando a autarquia embargante ao pagamento de multa fixada em um por cento sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/07/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/06/2025 23:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 01 de JULHO e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000186-30.2018.4.02.5006/ES (Aditamento: 45) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
17/06/2025 23:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/06/2025 23:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 45
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17/06/2025 19:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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04/06/2025 22:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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04/06/2025 19:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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04/06/2025 14:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB35JFC
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04/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/05/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/05/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 15:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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25/04/2025 18:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/04/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000186-30.2018.4.02.5006/ES (Aditamento: 224) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
25/03/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 22:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 224
-
24/03/2025 18:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
13/05/2024 14:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB05)
-
13/05/2024 13:28
Remetidos os Autos - GAB05 -> CODRA
-
16/02/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/02/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/02/2024 10:47
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
05/02/2024 10:47
Recebidos os autos - ESSER01 -> TRF2
-
10/02/2021 09:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
-
10/02/2021 09:48
Trânsito em Julgado - Data: 09/02/2021
-
09/02/2021 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
17/11/2020 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/11/2020 14:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
13/11/2020 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/11/2020 16:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
12/11/2020 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/11/2020 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/11/2020 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/11/2020 15:46
Remessa Interna com Acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
10/11/2020 15:46
Juntada - Julgamento
-
28/10/2020 19:29
Julgamento - Reformada a Sentença - por unanimidade
-
09/06/2020 18:33
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2020
-
09/06/2020 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
09/06/2020 12:38
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/07/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 208
-
13/04/2020 20:37
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB2TESP -> GAB05
-
13/04/2020 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/04/2020 18:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
07/04/2020 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
07/04/2020 18:47
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB05 -> SUB2TESP
-
07/04/2020 18:47
Decisão/Despacho - de Expediente Abrindo vista ao MP
-
07/04/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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