TRF2 - 5008726-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 65 Número: 50132513120254020000/TRF2
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008726-29.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOSE CELIO BRUM FERREIRAADVOGADO(A): JOAO PAULO MEDEIROS FONSECA (OAB RJ223208) DESPACHO/DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração opostos pelo Executado (ev. 52.1) apontam omissão na r. decisão que reconheceu a nulidade da citação e determinou o desbloqueio da verba constrita (ev. 44.1), sob a alegação de que não houve manifestação sobre o pedido de extinção do processo sem resolução de mérito (item "b" do ev. 30.1).
Contrarrazões da Fazenda (ev. 62.1).
Examinados, decido.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração constituem instrumento processual cabível para eliminar omissão, contradição ou obscuridade, ou para sanar erro material no julgado.
Os declaratórios não se prestam, porém, para atacar atos decisórios alegadamente equivocados, para a reanálise das provas ou das teses das partes, em suma, para o rejulgamento da causa, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais, em que o reconhecimento de qualquer daqueles vícios gere a necessidade de revisão das conclusões do julgado.
Cumpre salientar que "a omissão que permite o provimento dos embargos de declaração se apresenta quando o julgador não analisa pontos ou questões que estão contidas nos autos.
Ou seja, conforme a dicção legal, cabem embargos de declaração quando há "omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" (art. 1.022, II, CPC)" (STJ - 3ª Turma - EDcl no REsp 1778048/MT - rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI - DJe 11/02/2021).
No caso, a r. decisão foi omissa quanto ao pedido de extinção.
Contudo, tal pedido não prospera eis que a nulidade da citação, embora seja um defeito grave que afeta a relação processual, não a extingue, devendo os atos processuais praticados após a citação nula, como bloqueios de contas, serem anulados, tal como já determinado e cumprido.
Ademais, ressalta-se que o comparecimento do Executado aos autos para alegar a nulidade supre a falha da citação. Ante o exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, e dou-lhes provimento, tão só para aditar à fundamentação do decisum as razões acima expostas, no mais mantendo íntegra a r. decisão embargada.
Intimem-se. -
12/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/09/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 00:32
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - p1817143
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31/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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30/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 09:01
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 00:06
Decisão interlocutória
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28/07/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 06:26
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/07/2025 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:20
Decisão interlocutória
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16/07/2025 16:20
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:08
Juntada de Petição
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08/07/2025 12:23
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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01/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/06/2025
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01/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/06/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008726-29.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSE CELIO BRUM FERREIRA EDITAL Nº 510015625236 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, por meio do qual fica CITADO(A) JOSE CELIO BRUM FERREIRA, CPF: *66.***.*44-34, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 50087262920254025101, promovida pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para cobrança da quantia de R$ 92.889,30 (noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), atualizada até (04/02/2025 17:22:21), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro(s) da Dívida Ativa de n°s 7012400202893, 7012400202621 e 7012400202702, e de que dispõe do PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o(a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M.
Juízo da Sexta Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro funciona na Av.
Venezuela n° 134, Bloco B, 7º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 11/03/2025.
Eu, GUILHERME DE ARAUJO PEIXOTO, Estagiário, o digitei.
E eu, ANDRÉ BOTELHO JUCÁ, Diretor de Secretaria, o conferi.
Assinado por ANDRE BOTELHO JUCA, Diretor de Secretaria. -
31/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/04/2025
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11/03/2025 18:40
Expedição de Edital - citação
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11/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:36
Determinada a intimação
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24/02/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:07
Determinada a intimação
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20/02/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 17:56
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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06/02/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:28
Determinada a citação
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05/02/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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