TRF2 - 5009485-04.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 19:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
09/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:13
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
08/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009485-04.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: MAGALI TEIXEIRA ITAGIBAADVOGADO(A): AUGUSTO HADDOCK LOBO (OAB RJ071279)ADVOGADO(A): LOURENCO DO VALE CAVALCANTE (OAB RJ053578)ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB RJ037440) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) AGRAVADO: MAGALI TEIXEIRA ITAGIBA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
03/07/2025 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009485-04.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVADO: MAGALI TEIXEIRA ITAGIBAADVOGADO(A): AUGUSTO HADDOCK LOBO (OAB RJ071279)ADVOGADO(A): LOURENCO DO VALE CAVALCANTE (OAB RJ053578)ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB RJ037440) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRESCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.
NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício de omissão no julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado face ao argumento de ser aplicável a prescrição intercorrente ao caso, sob fundamento de que, da data do óbito até o pedido de habilitação dos sucessores, transcorreram mais do que 5 (cinco) anos e que, embora a legislação não fixe prazo expresso, não se pode concluir que o processo ficará indefinidamente à espera da iniciativa dos herdeiros.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
Preliminarmente, descabido o pedido de sobrestamento do feito devido à questão relativa à prescrição para habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação ter sido afetada ao tema nº 1.254 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a suspensão determinada se limita aos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em tramitação na segunda instância e/ou no STJ, o que não é o caso. 4.
Como se depreende do acórdão vergastado, o entendimento foi no sentido de inaplicabilidade, ao caso, da normativa que estabelece o prazo prescricional de cinco anos alegado pela embargante, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que é no sentido de que a prescrição executória não pode ser reconhecida no intervalo temporal transcorrido entre a suspensão do feito e a efetiva habilitação dos herdeiros, haja vista que o falecimento do titular da ação acarreta a suspensão do processo, não existindo, outrossim, previsão legal para o estabelecimento de um prazo para a habilitação dos herdeiros. 5.
Ponderou-se que o título executivo judicial condenatório transitou em julgado em 09/12/91, tendo os autores iniciado a execução do julgado em 18/03/92, ao passo que, com o falecimento da exequente, ora agravada, em 09/06/2014, a execução foi suspensa em relação a ele até a habilitação dos herdeiros, em 11/02/2021, sem que seja possível reconhecer a prescrição intercorrente em prejuízo a eles. 6.
Concluiu-se que ainda que haja decorrido um lapso temporal considerável, a inexistência de estipulação legal para o término da suspensão processual em decorrência do evento morte, bem como a ausência de estipulação temporal para a habilitação dos respectivos sucessores, obstrui qualquer consideração quanto à ocorrência de prescrição intercorrente. 7.
O julgado não incorreu em omissão sobre qualquer matéria que tivesse o condão de modificar o entendimento nele esposado.
Na verdade, a embargante objetiva rediscutir a substância do voto para que seja adotada linha de entendimento distinta que lhe é mais favorável, o que se afigura inadmissível em sede de embargos de declaração. 8.
Para fins de prequestionamento, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria.
IV- DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: n/a.
Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
17/06/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5009485-04.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MAGALI TEIXEIRA ITAGIBA ADVOGADO(A): AUGUSTO HADDOCK LOBO (OAB RJ071279) ADVOGADO(A): LOURENCO DO VALE CAVALCANTE (OAB RJ053578) ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB RJ037440) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 23
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 15:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
16/04/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/04/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/04/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/04/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/04/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/04/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
10/04/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2025 17:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
08/04/2025 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
-
19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5009485-04.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MAGALI TEIXEIRA ITAGIBA ADVOGADO(A): AUGUSTO HADDOCK LOBO (OAB RJ071279) ADVOGADO(A): LOURENCO DO VALE CAVALCANTE (OAB RJ053578) ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB RJ037440) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
18/03/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/03/2025 18:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
-
17/03/2025 12:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/09/2024 18:35
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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26/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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13/08/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/08/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/07/2024 23:12
Lavrada Certidão
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26/07/2024 12:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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26/07/2024 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 18:57
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 2759 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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