TRF2 - 5080533-17.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
12/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
11/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
-
17/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5080533-17.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: EVANIO LUIZ DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883)APELANTE: GRACIA APARECIDA BARBOSA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883)APELANTE: JOSE PEIXOTO FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO.
SERVIDORES DO INPI. LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
DECADÊNCIA.
NÃO INCIDÊNCIA.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO ADOTADO PELO INPI. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
MERA REDISCUSSÃO. 1.
Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou para a correção de erro material. 2.
Não se verifica a ocorrência de qualquer situação apta a legitimar o manejo do presente recurso, uma vez que houve a adequada análise e fundamentação dos pontos trazidos, tendo a decisão recorrida abordado satisfatoriamente a questão referente à interrupção do curso do prazo prescricional em razão do requerimento do INPI formulado em janeiro de 2015 na ação n. 0079395-53.1992.4.02.5101. O voto recorrido mencionou expressamente as alegações dos Apelantes quanto à ausência da sua citação no mencionado momento processual, ressaltando que os Apelantes integraram o polo passivo da referida demanda, tendo inclusive sido intimados para apresentar contrarrazões à apelação do INPI contra a decisão do Juízo de 1ª instância que indeferiu de plano o seu pedido e determinou que o INPI procedesse à distribuição de liquidações individuais ou realizasse a cobrança administrativa, não podendo alegar desconhecimento quanto à tentativa de execução nos autos do processo ordinário. 3. Nesse contexto, considerando que o INPI exerceu a sua pretensão de restituição do valor pago por força da liminar revogada dentro do prazo prescricional quinquenal, contado do trânsito em julgado da ação de conhecimento, não permanecendo inerte, bem como que a ausência de intimação dos servidores naquele momento se deu por ato do Juízo daqueles autos, que indeferiu de plano o pedido formulado, o acórdão recorrido concluiu pela inocorrência da prescrição, não podendo a determinação judicial de desmembramento do feito ou cobrança administrativa individual prejudicar o INPI. 4. Quanto às alegações referentes à instauração de processos administrativos em face dos servidores a fim de efetivar a reposição ao erário, uma breve análise dos autos de origem demonstra a existência do processo administrativo que embasou as cobranças em contracheque. 5.
Conforme entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao Juiz apreciar a lide de acordo com o seu convencimento motivado, não estando obrigado a analisar todos os pontos suscitados pelas partes nem a rebater, um a um, todos os argumentos por elas levantados, devendo enfrentar as questões relevantes imprescindíveis à resolução do caso, o que ocorreu na situação analisada. 6. Assim, inexiste na hipótese contradição, omissão, obscuridade ou erro material que, objetivamente, resulte do julgado, cabendo destacar que o mero inconformismo da parte não possui o condão de macular o acórdão. 7.
Embargos de declaração opostos por Evanio Luiz dos Santos e outros desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos por Evanio Luiz dos Santos e outros, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
13/06/2025 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2025 17:19
Juntado(a)
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Petição
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5080533-17.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: EVANIO LUIZ DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883) APELANTE: GRACIA APARECIDA BARBOSA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883) APELANTE: JOSE PEIXOTO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
-
20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
14/05/2025 19:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
14/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/05/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
-
11/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 15:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
10/04/2025 17:28
Sentença confirmada - por unanimidade
-
04/04/2025 14:42
Juntada de Petição
-
21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b>
-
21/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5080533-17.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: EVANIO LUIZ DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883) APELANTE: GRACIA APARECIDA BARBOSA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883) APELANTE: JOSE PEIXOTO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/03/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
19/03/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/03/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 132
-
14/03/2025 16:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
08/01/2024 06:42
Redistribuído por sorteio - (GAB29 para GAB31)
-
20/12/2023 16:22
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB29 -> SUB5TESP
-
14/12/2023 17:23
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013606-64.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Fort Servicos de Limpeza Portaria e Cons...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 20:21
Processo nº 5031154-39.2024.4.02.5101
Larissa Barbosa Coelho de Franca
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 16:10
Processo nº 5031154-39.2024.4.02.5101
Larissa Barbosa Coelho de Franca
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002879-57.2024.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Jose Pontes de Matos
Advogado: Carlos Berkenbrock
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2024 10:13
Processo nº 5080533-17.2022.4.02.5101
Jose Peixoto Filho
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2022 15:06