TRF2 - 0123251-32.2013.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0123251-32.2013.4.02.5101/RJ EMBARGADO: JUPIARA ROSA SOUZAADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da superior instância.
Nada requerido em 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se. -
21/07/2025 18:20
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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21/07/2025 18:19
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0123251-32.2013.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0123251-32.2013.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROAPELADO: JUPIARA ROSA SOUZA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) EMENTA Direito PROCESSUAL CIVIL e Administrativo. Apelação Cível. CUMPRIMENTO Individual DE SENTENÇA COLETIVa.
Correção monetária.
Tema 810.
Trânsito em julgado. desnecessidade.
Modulação dos efeitos da decisão afastada pelo STF.
TR.
Inaplicabilidade. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo tese firmada em sede de repercussão geral ou de recurso repetitivo, não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para sua aplicação. 2. O Recurso Extraordinário nº 870.947/SE já transitou em julgado, tendo sido expressamente rejeitada a tese de necessidade de modulação dos efeitos temporais da decisão, no julgamento dos terceiros embargos de declaração. 3.
Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação.
Mantenho a sentença de eventos 74 e 88 - JFRJ.
Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
23/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 18:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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23/05/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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09/05/2025 18:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0123251-32.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: JUPIARA ROSA SOUZA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
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01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 10
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27/03/2025 15:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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13/03/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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11/03/2025 17:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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11/03/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB32 para GAB24)
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11/03/2025 11:45
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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10/03/2025 15:19
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB32 -> SUB8TESP
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10/03/2025 15:19
Declarado impedimento
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07/07/2022 13:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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06/07/2022 16:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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02/05/2022 15:49
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB24 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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10/07/2020 17:00
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB24
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10/07/2020 16:59
Juntada de Certidão
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07/07/2020 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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07/07/2020 21:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
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06/07/2020 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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03/07/2020 19:59
Remessa Interna para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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01/07/2020 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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