TRF2 - 5011435-14.2023.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
08/09/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
02/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
02/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 13:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-25
-
08/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011435-14.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: JAIR MIRANDA DE VALOISADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença.
Considerando o cumprimento da obrigação de fazer (evento 47, OFIC1), bem como a manutenção da sentença em sede recursal, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
27/05/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 10:52
Despacho
-
26/05/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 16:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/04/2025 09:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
-
22/04/2025 09:48
Transitado em Julgado
-
17/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
17/04/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/04/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
16/04/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/04/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 19:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/03/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011435-14.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 55) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JAIR MIRANDA DE VALOIS (AUTOR) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: GUSTAVO DAL CIN FRACAROLI Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 55
-
30/09/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/09/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
26/09/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 06:18
Juntada de Petição
-
17/09/2024 18:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/09/2024 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
13/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
22/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
22/07/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2024 10:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/06/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
06/04/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/04/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/04/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/03/2024 13:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/02/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
08/02/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:31
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
-
07/02/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
15/01/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
-
15/01/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/01/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/01/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/01/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/01/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAIR MIRANDA DE VALOIS <br/> Data: 06/02/2024 às 09:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito
-
11/01/2024 12:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001393-37.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 20
-
10/01/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 15:58
Não Concedida a tutela provisória
-
10/01/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 11:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/12/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5085722-39.2023.4.02.5101
Grama Copo Supermercados LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/08/2023 13:07
Processo nº 5085722-39.2023.4.02.5101
Grama Copo Supermercados LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Danilo Marcelino
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 03:45
Processo nº 5011071-42.2023.4.02.5002
Edson Castilho Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 12:06
Processo nº 5023476-79.2024.4.02.5001
L&Amp;A Distribuidora de Alimentos e Embalag...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Giovanni Sturmer Dalle Grave
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023476-79.2024.4.02.5001
L&Amp;A Distribuidora de Alimentos e Embalag...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Giovanni Sturmer Dalle Grave
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/01/2025 20:33