TRF2 - 5000366-12.2024.4.02.5111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 62, 61, 60, 63, 64 e 65
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65
-
19/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
19/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000366-12.2024.4.02.5111/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: MULTI ANGRA MERCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: KAL ATACADO 2 LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI ANGRA 3 MERCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI PEREQUE MERCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI ANGRA 2 EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI PARATY MERCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SOBRESTAMENTO DO FEITO.
EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PROPRIAS BASES DE CÁLCULO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
RECURSO NEGADO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos pelo contribuinte contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto, mantendo a sentença que julgou improcedente a pretensão autoral que objetivava o recolhimento do PIS e da COFINS com a exclusão dessas contribuições das respectivas bases de cálculo.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acordão quanto à: a) aplicação do tema 1067, do STF e o sobrestamento do feito; b) validade da inclusão do PIS/COFINS nas suas próprias bases de cálculo; c) omissão quanto a alguns artigos relacionados ao julgamento do tema.
III.
Razões de decidir 3.
Os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida, devendo ser ressaltado que esse rol determinado pelo artigo 1022, do novo Código de Processo Civil, é taxativo, não permitindo, assim, interpretação extensiva. 4.
Extrai-se do voto condutor que o precedente estabelecido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 574.706 não pode ser estendido às demais exações incidentes sobre a receita bruta, uma vez que se trata de tributos distintos.
Os conceitos de receita e faturamento se formam a partir do exercício das atividades próprias da empresa, sejam elas de venda de mercadorias ou outros bens que constituam seus objetivos sociais, sejam de prestação de serviços.
Note-se que o mecanismo de apuração de receita/faturamento perdura por determinado tempo a partir de um conjunto de operações, não havendo a transferência do encargo tributário ao adquirente da mercadoria ou serviço, mas o contumaz repasse do ônus financeiro da atividade empresarial para o consumidor de fato. 5.
Merece ser ressaltado que o STF já apreciou controvérsia acerca da suposta inviabilidade da incidência tributária mediante o denominado “cálculo por dentro”, ocasião em que firmou entendimento no sentido de que a referida cobrança não ofende qualquer preceito constitucional. 6.
Não há sobrestamento dos processos até que sobrevenha o julgamento do RE 1.233.096 - Tema 1.067/STF ("Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo") porque não há decisão do STF determinando a suspensão, em nível nacional, da tramitação dos processos relativos a tal matéria, tal como previsto no §5º do art. 1.035 do CPC. 7.
O julgado embargado foi claro e preciso em sua fundamentação.
Com efeito, o fato de a questão não ter sido decidida em conformidade com o entendimento que a parte embargante pretende traz, como consequência, a certeza de que pretendem, com os embargos de declaração, inverter o fundamento jurídico da decisão, embora não se admita a renovação da decisão para declarar o que constituiria nova manifestação de mérito em sentido contrário. IV- Dispositivo e tese 8.
Embargos de declaração negados.
Teses de julgamento: 1) Não há sobrestamento dos processos até que sobrevenha o julgamento do RE 1.233.096 - Tema 1.067/STF ("Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo") porque não há decisão do STF determinando a suspensão, em nível nacional, da tramitação dos processos relativos a tal matéria, tal como previsto no §5º do art. 1.035 do CPC; 2) Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida na decisão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015 art. 1022; CPC, art. 1.035, parágrafo 5º. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/08/2025 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
14/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000366-12.2024.4.02.5111/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: MULTI ANGRA MERCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: KAL ATACADO 2 LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI ANGRA 3 MERCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI PEREQUE MERCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI ANGRA 2 EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI PARATY MERCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 6
-
21/07/2025 14:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 14:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/05/2025 07:20
Juntada de Petição
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 22, 21, 23, 26, 24 e 25
-
05/05/2025 17:43
Juntada de Petição
-
05/05/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/05/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/05/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/05/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/05/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/05/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/05/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/05/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 14:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 14:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/04/2025 19:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
28/04/2025 18:36
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
-
02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
-
02/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de Abril de 2025, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000366-12.2024.4.02.5111/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: MULTI ANGRA MERCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: KAL ATACADO 2 LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI ANGRA 3 MERCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI PEREQUE MERCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI ANGRA 2 EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI PARATY MERCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/04/2025 16:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
-
01/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/04/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 7
-
31/03/2025 13:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
04/02/2025 18:31
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
04/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/02/2025 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
03/02/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:30
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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