TRF2 - 5001626-97.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 10:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
03/06/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001626-97.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5104177-18.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA agravo de instrumento. contrato civil.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
JUROS CONtraTADOS E encargos da mora expressamentE PACtUados. memória de cáLculo regular. liquidez e certeza. ausência de moTIVOS PARa a concessão do efeiTO SUSPENSIVO.
REcurso dEsprovido. 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, ante a ausência dos requisitos do art. 919, §1º, do CPC. 2.
Tese dos Agravantes de excesso e de que a cobrança se baliza em valor incerto.
Descabimento. 3.
Cédula de crédito bancário que é considerada título de crédito pelo art. 26 da L. 10.931/04.
Consectários da dívida expressamente pactuados no instrumento.
Assinaturas dos Recorrentes. 4.
Memória de cálculo clara ao prever a evolução da dívida, separando o principal; os juros; e os encargos pelo atraso.
Liquidez e certeza configurados no caso concreto.
Valor da causa que se confunde com a dívida.
Ausência dos requisitos autorizativos para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução. 5. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Mantenho a decisão de evento 4, DESPADEC1 - JFRJ.
Retifique-se o polo ativo, nos termos da fundamentação supra, para constar Pratica Tijuca Descartaveis e Produtos de Limpeza Ltda e Elaine Dis Santos de Marca Pedras como Agravantes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
02/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
-
26/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
-
23/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 17:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
23/05/2025 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/05/2025 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 19:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
14/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
09/05/2025 18:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001626-97.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: WILSON DE SOUZA ADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964) AGRAVANTE: PRATICA TIJUCA DESCARTAVEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
-
01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 30
-
24/03/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
21/03/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
19/03/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/03/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/03/2025 11:56
Juntada de Petição
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
16/02/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/02/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
10/02/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
10/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:11
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
10/02/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012062-55.2022.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rosa Maria Moreira de Salles
Advogado: Elizabeth de Mello Rezende Colnago
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2024 11:08
Processo nº 5012062-55.2022.4.02.5001
Rosa Maria Moreira de Salles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 11:33
Processo nº 5007998-62.2024.4.02.5120
Clinica Vip Saude LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Dilson Paulo Oliveira Peres Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 17:23
Processo nº 5007998-62.2024.4.02.5120
Clinica Vip Saude LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Dilson Paulo Oliveira Peres Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2024 14:51
Processo nº 5008105-09.2023.4.02.5002
Braz Sofiati
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2024 12:59