TRF2 - 5004894-56.2023.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 19:28
Juntada de Petição
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25/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004894-56.2023.4.02.5004/ES AUTOR: DOMICIO DOS ANJOSADVOGADO(A): GASPARINO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB ES019466) ATO ORDINATÓRIO Considerando a improcedência do(s) pedido(s) autoral(is) e que não há, ao menos por ora, execução de honorários advocatícios e/ou custas processuais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo.
Solicita-se à parte autora que, tão logo ciente deste ato e não havendo outros pleitos a deduzir, clique no botão "ciente com renúncia de prazo", a fim de que o processo seja arquivado com presteza (CPC, art. 6º). -
16/07/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESLIN01
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04/06/2025 09:39
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004894-56.2023.4.02.5004/ES RECORRENTE: DOMICIO DOS ANJOS (AUTOR)ADVOGADO(A): GASPARINO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB ES019466) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso embargos de declaração opostos pelo autor alegando erro material no acórdão. 2.
Os embargos de declaração do autor foram opostos intempestivamente, mas alegaram erro material, o qual pode ser corrigido a qualquer tempo, sem que ocorra a preclusão.
Recebe-se o recurso como simples petição. 3.
O autor alega que “houve erro material na contagem do tempo de contribuição, eis que o segurado já contava com 28 anos, 04 meses e 24 dias de tempo comum na DER em 12/01/2022”.
Afirma ainda que “também contava com 26 anos, 02 meses e 28 dias de tempo de contribuição comum em 13/11/2019, data anterior a vigência da publicação da EC nº103/19.
Que considerando os períodos de 01/04/1993 a 23/06/1998 e 21/03/2000 e 27/10/2017, convertidos como atividade especial, com acréscimo de quase 10 anos, o Autor passa a contar com 35 anos, 04 meses e 13 dias, tempo suficiente para concessão do benefício pela regra anterior a EC 103/19”.
Ao final, pede que o vício seja sanado. 4.
O cálculo elaborado na sentença partiu daquele feito anteriormente pelo INSS, administrativamente, o qual totalizou 27 anos, 05 meses e 28 dias na DER (12.01.2022).
A sentença reconheceu a especialidade apenas do período de 21.03.2000 a 27.10.2017, cuja conversão em tempo comum acresceu 07 anos e 15 dias ao tempo de contribuição do autor.
Os 27 anos, 05 meses e 28 dias apurados administrativamente somados com os 07 anos e 15 dias resultantes da conversão do tempo especial em comum totalizam 34 anos, 06 meses e 13 dias de tempo de contribuição, conforme consta do acórdão embargado. 5.
Dessa forma, diante da não constatação de erro material no acórdão, indefiro o requerimento do autor. -
16/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2025 13:27
Juntada de Petição
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07/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/05/2025 09:14
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 20:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 17:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004894-56.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 664) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: DOMICIO DOS ANJOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GASPARINO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB ES019466) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
06/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 664
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28/08/2024 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/08/2024 14:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2024 12:53
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2024 14:36
Determinada a intimação
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23/11/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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