TRF2 - 5013746-12.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:29
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
05/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
31/07/2025 13:11
Juntada de Petição
-
31/07/2025 13:11
Juntada de Petição
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
15/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5013746-12.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: BARROS WANDERLEY ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): VITOR HUGO GUIMARAES LOPES DA SILVA (OAB RJ169044) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, para manter a r. decisão proferida em Execução Fiscal, que indeferiu o pleito da executada, ora agravante, quanto à intimação pessoal da penhora online realizada.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão, contradição e obscuridade no v. acórdão recorrido, relacionado à intimação pessoal da penhora online realizada.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento do art. 5º, inciso LV, da CRFB. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
14/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013746-12.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 82) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: BARROS WANDERLEY ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): VITOR HUGO GUIMARAES LOPES DA SILVA (OAB RJ169044) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 82
-
12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/06/2025 16:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 07:40
Juntada de Petição
-
24/04/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/04/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 20:18
Juntada de Petição
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10/04/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 14:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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09/04/2025 14:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/04/2025 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013746-12.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES AGRAVANTE: BARROS WANDERLEY ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): VITOR HUGO GUIMARAES LOPES DA SILVA (OAB RJ169044) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/03/2025 18:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 92
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17/03/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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02/12/2024 17:12
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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31/10/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2024 12:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 10:42
Juntada de Petição
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23/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5069254-34.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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23/10/2024 15:38
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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23/10/2024 15:38
Concedida a tutela provisória
-
29/09/2024 22:49
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 108, 80 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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