STJ - 0000632-14.2011.4.02.5120
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo Sergio Domingues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000632-14.2011.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: VALFILM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDAADVOGADO(A): GISELA VELLOSO CAFE (OAB RJ061268) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
AÇÃO RESCISÓRIA.
RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em Apelação interposto pela apelante, alegando a ocorrência de omissão em face de decisão que deu provimento aos embargos de declaração interpostos, entendendo pela ocorrência de omissão e determinando a reforma da decisão para que seja possibilitada a continuidade da discussão a respeito da compensação tributária questionada. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se ocorreu a omissão alegada no julgado recorrido. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Decisão recorrida que confirmou a possibilidade de compensação com débitos de terceiro, pela impetrante. 4.
Decisão proferida em MS, transitada em julgado, que deferiu essa possibilidade à impetrante. 5.
Ação rescisória interposta em face da decisão proferida no MS que foi julgada procedente, denegando-se a ordem.
Procedência que foi anulada, de forma parcial, em razão da inserção no mérito, quando deveria ter sido anulado o julgamento. 6.
Nesse sentido, deve ser mantida a última decisão válida sobre o mérito discutido no MS que é a que permitiu a compensação com débitos de terceiro. 7.
Ausência do vício alegado, já que a decisão da ação rescisória foi anulada, ainda não tendo ocorrido novo julgamento. IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso de embargos de declaração desprovido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000632-14.2011.4.02.5120/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES APELADO: VALFILM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A): GISELA VELLOSO CAFE (OAB RJ061268) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000632-14.2011.4.02.5120/RJ APELADO: VALFILM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDAADVOGADO(A): GISELA VELLOSO CAFE (OAB RJ061268) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
14/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de Maio de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000632-14.2011.4.02.5120/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: VALFILM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A): GISELA VELLOSO CAFE (OAB RJ061268) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de Abril de 2025, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000632-14.2011.4.02.5120/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: VALFILM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A): GISELA VELLOSO CAFE (OAB RJ061268) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2024 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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18/03/2024 13:03
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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13/12/2023 15:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1206204/2023
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13/12/2023 15:35
Protocolizada Petição 1206204/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/12/2023
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12/12/2023 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/12/2023
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11/12/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/12/2023 08:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/12/2023
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11/12/2023 08:10
Conhecido o recurso de NITRIFLEX DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A e provido
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12/12/2022 12:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator) - pela SJD
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09/12/2022 10:21
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES - PRIMEIRA TURMA
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07/12/2022 16:55
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/03/2021 11:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) (Relator) - pela SJD
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10/03/2021 10:33
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
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09/03/2021 19:06
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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23/04/2018 16:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator) com parecer do MPF
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20/04/2018 18:23
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 210093/2018 (Juntada Automática)
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20/04/2018 18:23
Protocolizada Petição 210093/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 20/04/2018
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07/03/2018 14:41
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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07/03/2018 14:40
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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07/03/2018 14:39
Juntada de Certidão : Certifico, em cumprimento ao determinado pelo (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Ministro (a) Relator (a), nas hipóteses previstas no Memorando/Ofício, devidamente arquivado nesta Secretaria Judiciária - STJ, o encaminhamento do(s) pr
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07/03/2018 09:01
Distribuído por sorteio ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
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05/03/2018 16:31
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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