TRF2 - 5130427-25.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93, 92 e 94
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5130427-25.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROREQUERENTE: LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS MELOADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640)ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA FELIX (OAB RJ160741)REQUERENTE: SANDRA SUELI DOS SANTOS MELOADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640)ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA FELIX (OAB RJ160741)REQUERENTE: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MELOADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640)ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA FELIX (OAB RJ160741)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 91 - 13/08/2025 - PETIÇÃO Evento 81 - 18/06/2025 - Determinada a intimação -
13/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
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13/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5130427-25.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS MELOADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640)ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA FELIX (OAB RJ160741)REQUERENTE: SANDRA SUELI DOS SANTOS MELOADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640)ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA FELIX (OAB RJ160741)REQUERENTE: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MELOADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640)ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA FELIX (OAB RJ160741) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
18/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:26
Determinada a intimação
-
18/06/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/06/2025 09:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO40
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18/06/2025 09:56
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5130427-25.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640)ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA FELIX (OAB RJ160741)RECORRIDO: SANDRA SUELI DOS SANTOS MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640)ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA FELIX (OAB RJ160741)RECORRIDO: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640)ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA FELIX (OAB RJ160741) PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
INSTITUIDOR DECLARADO AUSENTE POR SENTENÇA do juízo estadual DESDE 10/04/2005. termo inicial para contagem da qualidade de segurado deve ser esta data, e não a data do ajuizamento da ação declaratória de ausência, como previu o inss em portaria de 2022. a ÚLTIMA CONTRIBUIÇÃO FOI EM 03/2005, havendo QUALIDADE DE SEGURADO à ÉPOCA DE SEU DESAPARECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO do INSS, para manter a sentença na íntegra, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025. -
16/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de maio de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5130427-25.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640) ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA FELIX (OAB RJ160741) RECORRIDO: SANDRA SUELI DOS SANTOS MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640) ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA FELIX (OAB RJ160741) RECORRIDO: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640) ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA FELIX (OAB RJ160741) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/04/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 11:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37
-
24/04/2025 13:08
Retirado de pauta
-
16/04/2025 14:36
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5130427-25.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 131) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640) ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA FELIX (OAB RJ160741) RECORRIDO: SANDRA SUELI DOS SANTOS MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640) ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA FELIX (OAB RJ160741) RECORRIDO: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEILA FERREIRA GOMES (OAB RJ114640) ADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA FELIX (OAB RJ160741) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
28/03/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/03/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 131
-
28/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/03/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/03/2025 10:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
25/03/2025 10:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição
-
19/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
19/03/2025 11:12
Determinada a intimação
-
19/03/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 35
-
13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
28/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31 e 32
-
04/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
04/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 12:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/04/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 15
-
11/03/2024 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2024 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/03/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/03/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 12:16
Despacho
-
07/03/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 17:15
Juntada de Petição
-
21/02/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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30/01/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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19/12/2023 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:47
Não Concedida a tutela provisória
-
19/12/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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