TRF2 - 5001341-52.2024.4.02.5105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001341-52.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: MEMORIAL BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS CEMITERIAIS LTDAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PIMENTA BORGES FILHO (OAB RJ128861)ADVOGADO(A): PAMELA DE QUEIROZ FARIA (OAB RJ220555) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da Segunda Região com decisão judicial transitada em julgado.
O acórdão prolatado pela Egrégia Sétima Turma Especializada, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, bem como majorou os honorários advocatícios sucumbenciais em 1% (um por cento), sobre o valor fixado na sentença, com fulcro no §11 do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Assim, mantida a sentença, integrante do evento 18, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se, por até 30 (trinta) dias, a manifestação de interesse do Conselho Regional de Administração (CRA-RJ) no cumprimento de sentença relativo à verba de sucumbência, devendo apresentar demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado (CPC, art. 524). Atendido, intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Noutro giro, nada sendo requerido e certificada a ausência de causas impeditivas, arquivem-se com baixa na distribuição.
Proceda-se à alteração da classe da ação para "Cumprimento de Sentença", bem como a inversão dos polos da relação processual.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
20/05/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNFR01
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20/05/2025 02:01
Transitado em Julgado
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 15:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/04/2025 17:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b>
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21/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001341-52.2024.4.02.5105/RJ (Pauta: 238) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MEMORIAL BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS CEMITERIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PIMENTA BORGES FILHO (OAB RJ128861) ADVOGADO(A): PAMELA DE QUEIROZ FARIA (OAB RJ220555) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA DE SOUZA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/03/2025 15:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
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19/03/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/03/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 238
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10/03/2025 11:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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09/03/2025 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/10/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/10/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/10/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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