TRF2 - 5007871-57.2019.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 17:07
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
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03/09/2025 21:20
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 188
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 188
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007871-57.2019.4.02.5102/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO ALESSANDRA MANHAES E MANHAES move ação ordinária em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outros em fase de cumprimento do julgado.
A sentença em sua parte dispositiva, assim dispõe: "1) PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar rescindido o Contrato de Compra e Venda de Terreno e de Mútuo, celebrado com a CEF, e o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, firmado com a IMPERIAL SERVIÇOS LTDA, para aquisição do imóvel, podendo a autora participar novamente, caso queira, do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA; b) Condenar as rés a restituírem todas as parcelas já pagas pela autora em virtude do contrato de financiamento, bem como a devolução do valor retirado da conta de FGTS da autora para o referido fundo, a serem aferidas em liquidação de sentença.
Tais valores serão corrigidos nos termos da cláusula penal prevista no contrato, quais sejam: multa de 2% ao mês + juros moratórios de 0,033% pro rata die + atualização monetária (índice utilizado para a correção monetária das contas vinculadas ao FGTS (cf.
Ev. 1 Contrato 7 - CLÁUSULA SÉTIMA - IMPONTUALIDADE), no período de 22/10/2019 ao trânsito em julgado da presente sentença.
A partir do trânsito em julgado, os valores serão corrigidos nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal; c) Condenar as rés a ressarcirem a autora pelas despesas por ela suportadas em razão do referido contrato, tais como impostos, taxa de corretagem e o que mais se apurar em liquidação de sentença que tenha decorrência direta com a consecução do contrato, devidamente atualizado e corrigido nos termos do Manual de Cálculos; d) Condenar as rés, pro rata, ao pagamento da indenização de 10% do valor de mercado que o imóvel, objeto do contrato em tela, alcançaria na data desta sentença, acaso tivesse sido finalizado na data avençada em contrato, nos termos do art. 402 CC/02, a título de lucros cessantes. O valor da indenização deve ser arbitrado em sede de liquidação de sentença, levando-se em consideração imóveis similares (mesma tipologia e localização), e ser devidamente atualizado e corrigido nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) Condenar as rés a ficarem impedidas de inserir o nome da autora nos cadastros de mutuários e dos cadastros de proteção ao crédito, por eventuais inscrições decorrentes dos débitos do imóvel em questão, e, caso já o tenham inserido, que o retirem. f) Condenar as rés a pagarem à parte autora o montante de R$20.000,00 (vinte mil reais), pro rata, a título de reparação pelos danos morais causados, atualizados monetariamente a partir da prolação desta sentença, bem como juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença; 2) JULGAR EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à ré SIGA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Com relação aos honorários sucumbenciais, condeno as rés IMPERIAL e CEF em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação.
Condeno, ainda, a autora a pagar à ré SIGA, 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, suspendendo a obrigação enquanto perdurar seu estado de hipossuficiência econômica, e até o máximo de cinco anos após o trânsito em julgado desta sentença (artigo 98, parágrafos 2º e 3º do CPC).
Custas na forma da lei.
Caso haja recurso, intimem-se a parte contrária para contrarrazões e subam automaticamente os autos ao TRF da 2ª Região, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 2º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. " As rés apresentaram apelação.
O TRF da 2a Região não conheceu dos recursos por serem intempestivos e majorou os honorários em 1%.
Com o retorno dos autos da superior instância, a exequente promoveu a execução do julgado, em relação a obrigação de fazer e de pagar, apresentando planilha de cálculos (evento 185, calc.3/4).
Intime-se a Caixa para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Ressalte-se que, em havendo o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante não pago, nos termos do art. 523 §2º do CPC.
Fica a devedora ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do CPC), independentemente de garantia.
Efetuado o pagamento, dê-se vista à exequente, por 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a Caixa para cumprir com a obrigação de fazer, nos termos do artigo 536 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 12:40
Determinada a intimação
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23/06/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 21:39
Juntada de Petição
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11/06/2025 11:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175, 176 e 177
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177
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21/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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20/05/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 23:22
Decisão interlocutória
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20/05/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50078715720194025102/TRF2
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28/01/2025 19:07
Juntada de Petição - (P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/01/2025 19:07
Juntada de Petição - (p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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20/08/2024 10:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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19/08/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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01/08/2024 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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31/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:55
Despacho
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31/07/2024 08:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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09/06/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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05/06/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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03/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 150 - Conclusos para decisão/despacho - 08/05/2024 11:16:59)
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04/05/2024 05:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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04/05/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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27/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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26/04/2024 15:59
Juntada de Petição
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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23/04/2024 14:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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23/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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19/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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18/04/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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15/04/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 23:10
Despacho
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15/04/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 134 - Conclusos para julgamento - 15/04/2024 12:41:31)
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10/04/2024 22:03
Juntada de Petição
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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25/03/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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24/03/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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24/03/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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22/03/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2024 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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19/03/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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12/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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27/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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27/02/2024 20:22
Juntada de Petição
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19/02/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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18/02/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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17/02/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2024 20:11
Julgado procedente em parte o pedido
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23/11/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
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15/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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08/11/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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07/11/2023 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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03/11/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 12:29
Decisão interlocutória
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26/10/2023 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
18/10/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
14/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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28/09/2023 00:40
Juntada de Petição
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21/09/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/09/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2023 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
29/08/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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23/08/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:06
Despacho
-
08/08/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2023 11:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
04/07/2023 19:23
Juntada de Petição
-
13/06/2023 19:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
19/05/2023 14:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/05/2023 16:26
Despacho
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16/05/2023 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2023 18:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
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07/03/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
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03/03/2023 18:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/01/2023 17:32
Determinada a citação
-
03/11/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2022 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/07/2022 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 01:30
Determinada a intimação
-
20/05/2022 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2022 20:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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20/02/2022 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/02/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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09/02/2022 15:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/01/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 17:22
Determinada a citação
-
19/10/2021 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2021 16:30
Juntada de Petição
-
21/09/2021 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/09/2021 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2021 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2021 15:31
Despacho
-
15/09/2021 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2021 13:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2021 00:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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28/09/2020 16:00
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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08/09/2020 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2020 05:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2020 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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13/05/2020 09:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2020 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 03:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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05/05/2020 15:01
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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05/05/2020 06:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/04/2020 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2020 11:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2020 10:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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06/04/2020 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2020 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/04/2020 18:15
Juntado(a)
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02/04/2020 18:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Juntado(a) - 02/04/2020 13:15:02)
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02/04/2020 18:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 02/04/2020 13:15:03)
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02/04/2020 18:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 02/04/2020 13:15:04)
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28/03/2020 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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24/03/2020 11:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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23/03/2020 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/03/2020 19:26
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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23/03/2020 18:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/03/2020 13:52
Juntada de Petição
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12/03/2020 19:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2020 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
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17/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2020 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2020 14:11
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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07/02/2020 13:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/12/2019 17:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2019 15:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2019 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2019 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2019 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2019 17:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/11/2019 17:27
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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12/11/2019 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2019 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
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30/10/2019 13:41
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2019 09:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2019 22:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/10/2019 22:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/10/2019 22:11
Despacho/Decisão - Interlocutória
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25/10/2019 18:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/10/2019 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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