TRF2 - 5008385-82.2021.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:50
Juntada de Petição
-
07/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
04/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
22/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008385-82.2021.4.02.5120/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Evento 86, PET1: Trata-se de pedido de transferência de valor depositado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a título de condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais, conforme determinação judicial.
II - Determino à Secretaria que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda na forma abaixo, servindo esta decisão como ofício.
DESTINATÁRIO: Senhor(a) Gerente da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA:0185OPERAÇÃO:005NÚMERO DA CONTA OU ID:86410373-3VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:100% (cem por cento)ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOS LEGAISLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTAL CONTA DE DESTINO: BANCO:BANCO DO BRASILAGÊNCIA:435-9TIPO DE CONTA: (X) CORRENTE( ) POUPANÇANÚMERO DA CONTA:41722-XTITULAR DA CONTA:JOÃO MARCUS MACHADO ALVESCPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:*12.***.*19-78 Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Prazo: 10 dias.
III - Comprovada as transferências, dê-se baixa no presente feito. -
21/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 09:37
Determinada a intimação
-
17/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
17/07/2025 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RICARDO MARQUES DA SILVA - EXCLUÍDA
-
17/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
11/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 73
-
17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
16/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008385-82.2021.4.02.5120/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Evento 67: Requerido o cumprimento de sentença por advogado de Ricardo Marques da Silva, intime-se a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta da planilha de cálculos apresentada pelo exequente (evento 67, PLAN3), no valor de R$ 14.599,62 (quatorze mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos).
I.I - O pagamento deverá ser efetivado por meio de depósito judicial em conta à disposição desta Vara Federal, na agência 0185 da Caixa Econômica Federal, juntando-se o respectivo comprovante nos autos dentro do prazo acima assinalado.
II - Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), em favor do(s) advogado(s) da parte exequente, nos termos do art. 523, § 1º, CPC.
II.I - Advirta-se a parte executada de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias acima disposto, sem o pagamento voluntário, automaticamente e sem necessidade de prévia manifestação, provocação ou cientificação deste juízo, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, seja interposta impugnação nestes próprios autos (art. 525, caput, CPC).
III – Depositados os valores, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo discordância pelo exequente com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença requerido pelos patronos, exclua-se o nome de RICARDO MARQUES DA SILVA da autuação, tendo em vista o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva pelo TRF2 (evento 11, RELVOTO1).
V - Evento 68: Trata-se de embargos monitórios opostos pelo réu JOAO MARCELO FIGUEIREDO PAREDES, que compareceu espontaneamente aos autos.
Intime-se a CEF para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
12/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
12/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:45
Despacho
-
12/06/2025 09:27
Juntada de Petição
-
11/06/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/06/2025 15:50
Juntada de Petição
-
29/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
27/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
27/05/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008385-82.2021.4.02.5120/RJ RÉU: RICARDO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO MARCUS MACHADO ALVES (OAB RJ161071)ADVOGADO(A): FLAVIO GUBERMAN DE ANDRADE (OAB RJ083391) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
26/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 20:15
Determinada a intimação
-
26/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 17:08
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG02 Número: 50083858220214025120/TRF2
-
10/03/2025 18:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
07/03/2025 17:04
Juntada de Petição
-
11/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/01/2025 18:12
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
21/01/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/11/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/11/2024 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
17/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/08/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2024 18:07
Juntada de Petição
-
29/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/04/2024 15:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
04/04/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2023 16:44
Juntada de Petição
-
05/06/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/06/2023 09:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
02/06/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2023 16:03
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
02/06/2023 15:26
Despacho
-
10/04/2023 13:42
Juntado(a)
-
24/03/2023 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/07/2022 19:03
Juntada de Petição
-
01/07/2022 07:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
28/06/2022 19:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2022 07:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
14/06/2022 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
09/06/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
07/06/2022 11:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
-
01/06/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
31/05/2022 14:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
-
30/05/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
25/05/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
25/05/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
24/05/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/05/2022 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/05/2022 16:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/08/2021 23:17
Juntado(a)
-
17/06/2021 13:43
Determinada a citação
-
17/06/2021 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2021 00:22
Alterado o assunto processual
-
16/06/2021 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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